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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015

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de que os apenados ou custodiados cautelarmente tenham podido co-

nhecer a

cartilha

com as

regras de conduta

para poder adequar o seu

comportamento ao direito e ao regulamento da prisão.

5.

São

deveres

da pessoa privada de liberdade, normatizados na

Lei de Execução Penal:

a)

comportamento disciplinado e cumprimento fiel

da sentença

;

b)

obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com

que deva relacionar-se

;

c)

urbanidade e respeito no trato com os demais

condenados

;

d)

conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos

de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina

;

e)

execução do trabalho,

das tarefas e das ordens recebidas

;

f)

submissão à sanção disciplinar im-

posta

;

g)

indenização à vítima ou aos seus sucessores

;

h)

indenização ao

Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção,

mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho

;

i)

higiene

pessoal e asseio da cela ou do alojamento

;

j)

conservação dos objetos de

uso pessoal

.

6.

Dois pontos devem ser destacados no

plano de deveres

:

compor-

tamento

disciplinado

e

cumprimento fiel da sentença

. Ao exigir o legisla-

dor “

obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva

relacionar-se

”, exige cumprimento das

ordens legais

inadmitindo condutas

insolentes, ameaçadoras ou desrespeitosas. A

urbanidade

é imperativa no

trato com os companheiros de cárcere, observada a realidade perversa da

vida cotidiana na microssociedade. O respeito à vida e à integridade física

e psíquica da pessoa humana são imperativos de condições de

segurança

,

igualdade

e

justiça

, principalmente ao custodiado pelo Estado.

7.

A Constituição Federativa de 1988 fixa os seguintes

direitos

:

a)

é

assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

;

b)

ninguém

será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

;

c)

são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

;

d)

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de senten-

ça penal condenatória

;

e)

o civilmente identificado não será submetido

à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

;

f)

a lei só

poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da

intimidade ou o interesse social o exigirem

;

g)

ninguém será preso senão

em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade