

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015
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judiciária competente
(proibição das denominadas “
prisões para averi-
guações
”), salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
h)
a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontra serão comunicados imediatamente ao magistrado competente e
à família do preso ou à pessoa por ele indicada
;
i)
o preso será informado
de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegu-
rada a assistência da família e do advogado
;
j)
o preso tem direito à identi-
ficação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
;
k)
a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
(audiência de custódia)
;
l)
ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
;
m)
indeni-
zação por erro judiciário ou por prisão além do tempo fixado na sentença
.
8.
Constituem
direitos
da pessoa privada de liberdade na esfera
de âmbito da
vida carcerária
:
a)
alimentação suficiente e vestuário
;
b)
atribuição de trabalho e sua remuneração
;
c)
constituição do pecúlio
;
d)
proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso
e a recreação
;
e)
continuação das atividades profissionais, intelectuais,
artísticas e desportivas anteriormente exercidas, desde que compatíveis
com a execução da pena
;
f)
assistência material, médica, educacional, so-
cial e religiosa
;
g)
proteção contra qualquer forma de sensacionalismo
;
h)
entrevista pessoal e reservada com o advogado
;
i)
visita do cônjuge, do
convivente, de parentes e amigos em dias determinados
;
j)
chamamento
nominal
;
l)
igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da indi-
vidualização da pena
;
m)
audiência especial com o diretor do estabeleci-
mento
;
n)
liberdade de petição e representação para qualquer autoridade,
mesmo estranha ao estabelecimento
;
o)
acesso ao mundo exterior por
meio de imprensa e da correspondência escrita
;
p)
permissões de saída e
saídas temporárias
;
q)
representação e petição a qualquer autoridade em
defesa do direito
;
r)
seguro contra acidente de trabalho e a previdência
social
;
s)
atestado anual de pena a cumprir, que constará
:
a.
o montante
de pena privativa de liberdade;
b.
o regime prisional de cumprimento de
pena;
c.
a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do
término do seu cumprimento;
d.
a data a partir da qual o apenado, em
tese, poderá postular a própria progressão de regime prisional e o livra-
mento condicional.