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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 48 - 59, nov. - dez. 2015

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judiciária competente

(proibição das denominadas “

prisões para averi-

guações

”), salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente

militar, definidos em lei;

h)

a prisão de qualquer pessoa e o local onde se

encontra serão comunicados imediatamente ao magistrado competente e

à família do preso ou à pessoa por ele indicada

;

i)

o preso será informado

de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegu-

rada a assistência da família e do advogado

;

j)

o preso tem direito à identi-

ficação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

;

k)

a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

(audiência de custódia)

;

l)

ninguém será levado à prisão ou nela mantido,

quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

;

m)

indeni-

zação por erro judiciário ou por prisão além do tempo fixado na sentença

.

8.

Constituem

direitos

da pessoa privada de liberdade na esfera

de âmbito da

vida carcerária

:

a)

alimentação suficiente e vestuário

;

b)

atribuição de trabalho e sua remuneração

;

c)

constituição do pecúlio

;

d)

proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso

e a recreação

;

e)

continuação das atividades profissionais, intelectuais,

artísticas e desportivas anteriormente exercidas, desde que compatíveis

com a execução da pena

;

f)

assistência material, médica, educacional, so-

cial e religiosa

;

g)

proteção contra qualquer forma de sensacionalismo

;

h)

entrevista pessoal e reservada com o advogado

;

i)

visita do cônjuge, do

convivente, de parentes e amigos em dias determinados

;

j)

chamamento

nominal

;

l)

igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da indi-

vidualização da pena

;

m)

audiência especial com o diretor do estabeleci-

mento

;

n)

liberdade de petição e representação para qualquer autoridade,

mesmo estranha ao estabelecimento

;

o)

acesso ao mundo exterior por

meio de imprensa e da correspondência escrita

;

p)

permissões de saída e

saídas temporárias

;

q)

representação e petição a qualquer autoridade em

defesa do direito

;

r)

seguro contra acidente de trabalho e a previdência

social

;

s)

atestado anual de pena a cumprir, que constará

:

a.

o montante

de pena privativa de liberdade;

b.

o regime prisional de cumprimento de

pena;

c.

a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do

término do seu cumprimento;

d.

a data a partir da qual o apenado, em

tese, poderá postular a própria progressão de regime prisional e o livra-

mento condicional.