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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015

47

Art. 6

o

Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si

para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito

justa e efetiva.

13. CONCLUSÃO

O desenvolvimento social, a mudança dos costumes, a consciência

individual e coletiva sobre a dignidade da pessoa humana foram alguns

dos fatores que levaram ao imenso esforço de elaboração do Código de

Processo Civil de 2015.

Ali se escreveu, tanto quanto se permitiu na construção do consen-

so entre os legisladores, tudo o que se podia imaginar para que o proces-

so permita a realização de sua função essencial no Estado Democrático de

Direito, a realização da Justiça efetiva e acessível a quem dela necessite.