

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015
47
Art. 6
o
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva.
13. CONCLUSÃO
O desenvolvimento social, a mudança dos costumes, a consciência
individual e coletiva sobre a dignidade da pessoa humana foram alguns
dos fatores que levaram ao imenso esforço de elaboração do Código de
Processo Civil de 2015.
Ali se escreveu, tanto quanto se permitiu na construção do consen-
so entre os legisladores, tudo o que se podia imaginar para que o proces-
so permita a realização de sua função essencial no Estado Democrático de
Direito, a realização da Justiça efetiva e acessível a quem dela necessite.