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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015

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Immanuel Kant

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considera a dignidade a partir da autodetermi-

nação ética do ser humano, sendo a autonomia o alicerce da dignidade.

O ser humano é capaz de autodeterminar-se e agir conforme as regras

legais, qualidade encontrada apenas em criaturas racionais. Existe como

um fim em si mesmo e não como um meio para a imposição de vontades

arbitrárias.

Ainda nesse sentido, Kant

7

postula:

No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade.

Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela

qualquer outra como equivalente, mas quando uma coisa

está acima de todo preço, e portanto não permite equi-

valente, então tem ela dignidade [...]. Esta apreciação dá,

pois, a conhecer como dignidade o valor de uma tal disposi-

ção de espírito e põe-na infinitamente acima de todo preço.

Nunca ela poderia ser posta em cálculo ou confronto com

qualquer coisa que tivesse preço, sem de qualquer modo fe-

rir a sua santidade?

E Carmen Lúcia Antunes Rocha conclui estas observações sobre o

princípio da dignidade humana

8

:

O sistema normativo de Direito não constitui, pois, por ób-

vio, a dignidade da pessoa humana. O que ele pode é tão

somente reconhecê-la como dado essencial da construção ju-

rídico-normativa, princípio do ordenamento e matriz de toda

organização social, protegendo o homem e criando garantias

institucionais postas à disposição das pessoas, a fim de que

elas possam garantir a sua eficácia e o respeito à sua estatui-

ção. A dignidade é mais um dado jurídico que uma construção

acabada no Direito, porque se firma e se afirma no sentimento

de justiça que domina o pensamento e a busca de cada povo

em sua busca de realizar as suas vocações e necessidades.

6 KANT, Immanuel.

Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos

. Tradução de Leopoldo Holzba-

ch. São Paulo: Martin Claret, 2006. Coleção "A Obra-Prima de Cada Autor", 2006, p. 134 e 141.

7

Apud

SARLET, Ingo Wolfgand.

Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988.

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 33.

8 ANTUNES ROCHA, Carmen Lúcia. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A EXCLUSÃ. O SOCIAL.

http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32229-38415-1-PB.pdf.