

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015
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Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, art. 41:
Salvo os casos de
impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser puni-
do ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões
que proferir.
4. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
Interpretar é o ato de apreender o sentido da norma jurídica.
A Hermenêutica é a ciência da interpretação, que indica os critérios
ou os meios para se apreender o significado da norma. A palavra invoca o
deus grego Hermes, o mensageiro dos deuses.
Aplicar o Direito é efetivar as normas e também fazer incidir os va-
lores e os interesses protegidos pela ordem jurídica.
A aplicação do Direito está muito além da
interpretação literal, ou
filológica, ou semiológica
, que se prende somente ao texto legal, ou a
interpretação sistemática
, que gira somente em torno da incidência das
regras impostas pelos dispositivos constitucionais e legais.
Insista-se: o Direito, ou ordenamento jurídico como expressa o art.
8º, está muito além da Lei, esta o conjunto dos dispositivos postos nos
comandos legislativos através de artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
5. INTERPRETAÇÃO LITERAL
A interpretação literal ou gramatical ou semiológica, este termo se
referindo à Semiologia, ou ciência dos símbolos, presa ao significado lin-
guístico dos dispositivos legais, somente era legítima no velho liberalismo
do século XIX e do início do XX, antes da II Grande Guerra, em que se
podia afirmar a supremacia do Parlamento através de leis genéricas e abs-
tratas, sob a premissa de imanente igualdade entre os indivíduos.
Até então, a Constituição não tinha exequibilidade direta quanto
aos direitos individuais, pois carecia da complementação do legislador.
Por isso então se distinguiam as normas constitucionais em autoaplicáveis
ou em não autoaplicáveis.
Charles de Secondat (1689-1755), o Barão de Montesquieu, magis-
trado do velho regime francês, no monumental
O Espírito das Leis
, afirma-
va que os juízes, ao julgar as causas que lhe são submetidas, eram seres