

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015
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Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade es-
trita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar
mais conveniente ou oportuna.
Como a vida é muito mais rica em fatos do que pode suspeitar a
previsão do legislador, hoje a maioria das causas são julgadas pelo critério
da equidade, isto é, em cada caso, fundamentadamente, o juiz adota a
solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
São exemplos mais conhecidos de julgamento pela equidade:
a) o arbitramento dos danos nas ações de responsabilidade civil,
como dispõe o Código Civil, em seu art. 944:
A indenização mede-se pela
extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção en-
tre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente,
a indenização
;
b)
a redução da pena como decorre do art. 413 do Código Civil
: A pe-
nalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal
tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifes-
tamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio;
c)
em caso de onerosidade excessiva:
- no art. 478.
Nos contratos de execução continuada ou diferida,
se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com
extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordi-
nários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os
efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação;
- no art. 479.
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a
modificar equitativamente as condições do contrato
;
- no art. 480
. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma
das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alte-
rado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
É prerrogativa do magistrado decidir as causas sem que por isso
possa ser punido, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei