Background Image
Previous Page  32 / 190 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 32 / 190 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015

32

adotados, ou dos tratados internacionais em que a República

Federativa do Brasil seja parte.

Sem o juiz não há Justiça nem a aplicação ou a efetivação do Direito.

2.

CIVIL LAW

E

COMMON LAW

Justiniano (482-565) tornou-se o Imperador do Sacro Império Ro-

mânico-Germânico em 527 d. C. e pretendia governar centenas de povos

em grande extensão do mundo então conhecido.

Aliás, o título de imperador designa, justamente, o governante de

vários povos, enquanto o título de rei é dado ao governante de um povo

determinado.

O governo de Justiniano dependia de meios rudimentares e lentos

de comunicação como navios e cavalos, e o seu vasto império compre-

endia reis, povos e costumes das mais diversas culturas, embora todos

os homens livres pudessem ser considerados como cidadãos iguais em

direitos civis, como decorria do Édito de Caracala de 212 d.C., concedendo

a todos os estrangeiros (peregrinos), homens e livres, a condição de cida-

dãos romanos, de modo a habilitá-los a maiores encargos fiscais.

Decorreu aí a necessidade de Justiniano tentar impor uma legisla-

ção comum, que afastasse a grande maioria das regras jurídicas decorren-

tes dos costumes que vigoravam em cada região, garantisse o governo,

evitasse a dispersão do Império e conferisse, tanto quanto possível, iden-

tidades comuns em tanta diversidade.

Em tal complexo conteúdo cultural é que Justiniano editou diversas

leis e constituições, estas as leis que indicavam o modo de ser das insti-

tuições que, então existentes, eram reguladas pelo Direito Costumeiro.

Evidentemente os textos legais antes citados somente eram conhe-

cidos por raros letrados, geralmente funcionários e quase sempre cléri-

gos, que podiam entender os símbolos gráficos e que mesmo assim nem

sempre poderiam apreender o seu significado, o que dependeria de sua

capacidade individual.

Por isso as leis justiniâneas foram divulgadas em Latim, a língua que

foi usada como padrão universal até os séculos XV e XVI, depois substituída

nessa função pelo francês e, desde os meados do século XIX, pelo inglês.