

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015
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adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
Sem o juiz não há Justiça nem a aplicação ou a efetivação do Direito.
2.
CIVIL LAW
E
COMMON LAW
Justiniano (482-565) tornou-se o Imperador do Sacro Império Ro-
mânico-Germânico em 527 d. C. e pretendia governar centenas de povos
em grande extensão do mundo então conhecido.
Aliás, o título de imperador designa, justamente, o governante de
vários povos, enquanto o título de rei é dado ao governante de um povo
determinado.
O governo de Justiniano dependia de meios rudimentares e lentos
de comunicação como navios e cavalos, e o seu vasto império compre-
endia reis, povos e costumes das mais diversas culturas, embora todos
os homens livres pudessem ser considerados como cidadãos iguais em
direitos civis, como decorria do Édito de Caracala de 212 d.C., concedendo
a todos os estrangeiros (peregrinos), homens e livres, a condição de cida-
dãos romanos, de modo a habilitá-los a maiores encargos fiscais.
Decorreu aí a necessidade de Justiniano tentar impor uma legisla-
ção comum, que afastasse a grande maioria das regras jurídicas decorren-
tes dos costumes que vigoravam em cada região, garantisse o governo,
evitasse a dispersão do Império e conferisse, tanto quanto possível, iden-
tidades comuns em tanta diversidade.
Em tal complexo conteúdo cultural é que Justiniano editou diversas
leis e constituições, estas as leis que indicavam o modo de ser das insti-
tuições que, então existentes, eram reguladas pelo Direito Costumeiro.
Evidentemente os textos legais antes citados somente eram conhe-
cidos por raros letrados, geralmente funcionários e quase sempre cléri-
gos, que podiam entender os símbolos gráficos e que mesmo assim nem
sempre poderiam apreender o seu significado, o que dependeria de sua
capacidade individual.
Por isso as leis justiniâneas foram divulgadas em Latim, a língua que
foi usada como padrão universal até os séculos XV e XVI, depois substituída
nessa função pelo francês e, desde os meados do século XIX, pelo inglês.