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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 27 - 47, nov. - dez. 2015

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É muito mais que simplesmente aplicar a letra do texto da Consti-

tuição ou da lei.

Não se aplica simplesmente a lei, mas o Direito da qual a lei é um

segmento, mas não o todo.

O legislador é também criatura humana, não consegue prever to-

das as condutas futuras para regulá-las desde já no texto da lei. E confessa

a sua incapacidade, com comovente humildade, ao dispor na parte inicial

do art. 126 do CPC/73 e no art. 140 do CPC/2015:

O juiz não se exime de

decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Há mais de um século ensinou Carlos Maximiliano

1

:

A aplicação do Direito consiste no enquadrar um caso con-

creto em a norma jurídica adequada. Submete às prescrições

da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo

adaptável a um fato determinado. Por outras palavras: tem

por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridica-

mente um interesse humano.

O direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no

interesse coletivo e também no individual. Isso se dá, ou me-

diante a atividade dos particulares no sentido de cumprir a

lei, ou pela ação, espontânea ou provocada, dos tribunais

contra as violações das normas expressas, e até mesmo con-

tra as simples tentativas de iludir ou desrespeitar dispositivos

escritos ou consuetudinários. Assim resulta a aplicação, vo-

luntária quase sempre; forçada muitas vezes.

Ao se referir à aplicação do ordenamento jurídico, o que o art. 8º do

CPC/2015 exige está muito além da fria e simples aplicação no caso concre-

to do comando contido no dispositivo legal ou constitucional que se pode-

ria extrair tão somente em simples interpretação literal ou gramatical:

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos

fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e pro-

movendo a dignidade da pessoa humana e observando a pro-

porcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a

eficiência.

1 MAXIMILIANO, Carlos.

Hermenêutica e aplicação do Direito

. 18ª ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1999, p. 6-17.