

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 159 - 186, nov. - dez. 2015
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riscos inerentes a tal atividade
34
. Ao estabelecer relações jurídicas com
outros empresários, surge para o titular da empresa o
risco contratual
,
entendido como a “probabilidade de, independentemente da vontade
das partes, determinado evento impactar a relação entre as prestações
delas”
35
. Embora a contratação em si implique a criação de riscos, não se
pode perder de perspectiva que o próprio contrato funciona como instru-
mento de alocação desses riscos, permitindo que sejam repartidos entre
os agentes econômicos
36
, contribuindo assim para a promoção de sua pre-
visibilidade, indispensável para a existência da economia de mercado
37
.
A assunção pelo empresário da álea típica de sua atividade econômica é
dado que não pode ser ignorado pelo intérprete.
Tem-se, assim, um panorama das principais características dos con-
tratos empresariais. Pode-se concluir, resumidamente, que a lógica do
mercado, inerente ao campo interempresarial, é um fator a ser considera-
do na interpretação das obrigações mercantis, e, consequentemente, na
incidência da boa-fé objetiva sobre estas.
4. O DIREITO EMPRESARIAL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL
Nesse contexto, torna-se urgente a reflexão sobre a releitura do di-
reito empresarial à luz da normativa constitucional. O reconhecimento da
supremacia da Carta da República, que traz para o centro do ordenamen-
to a dignidade humana e os valores existenciais, promove profundas al-
terações no Direito Privado, que passa a ser compreendido por uma ótica
solidarista, afastando-se das lentes patrimonialistas e individualistas que
historicamente são empregadas para sua compreensão. Como compatibi-
lizar essa afirmação com a lógica empresarial que, conforme anteriormen-
te apontado, deve reger os pactos mercantis?
34 LUPION, Ricardo.
Boa-Fé Objetiva nos Contratos Empresariais
: contornos dogmáticos dos deveres de conduta.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 140-141. De acordo com a doutrina, “O risco existe em qualquer ati-
vidade empresarial, pois o sucesso do empreendimento sempre estará atrelado a qualidade da gestão do negócio,
às oscilações de mercado, à concorrência e a fatores externos à ação do próprio empresário” (KLEIN, Vinícius; BI-
TENCOURT, Thiago Wiggers. "Boa-Fé Objetiva e a Aplicação no Direito Empresarial."
Percurso
. Centro Universitário
Curitiba, v. 13, n. 1, 2013, p. 21-22. Disponível em:
<http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/index>.
Acesso em: 05 jan. 2014).
35 ZANCHIM, Kleber Luiz.
Contratos Empresariais
,
op. cit.
, p. 134.
36 FORGIONI, Paula A..
Teoria Geral.
..,
op. cit.
, p. 136.
37 MARTINS-COSTA, Judith. "O Exercício Jurídico Disfuncional"...,
op. cit.
, p. 53.