

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 10, p. 85-105, set. - out. 2015
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O casamento reconhecido seria apenas o civil
9
, deixando a indisso-
lubilidade de ser norma constitucional, o que perdurou até a Constituição
ditatorial de 1.934, que, em função do viés religioso
10
, tornou o casamen-
to indissolúvel por determinação constitucional.
Passando assim por breves períodos democráticos, até nas cartas
constitucionais outorgadas pela ditadura militar, a indissolubilidade do ca-
samento foi mantida no texto constitucional
11
.
Para contornar a dificuldade antropológica de se impedir a dissolu-
ção do casamento
12
, o artifício engendrado pelo Código Civil de 1916 (art.
315) era prever o “desquite”, o fim da sociedade conjugal, pela dissolução
das obrigações do casamento, sem a ruptura do vínculo matrimonial: as
pessoas desquitadas dissolviam patrimônio, mas não poderiam se casar
novamente.
Os que possuíam condições tentavam a complexa via do divórcio
no estrangeiro
13
.
Em 1977, a ditaduta militar, valendo-se do Ato Institucional n.
5/1968, diante da possibilidade de nova derrota nas eleições parlamenta-
res, como a ocorrida em 1974, colocou o Congresso Nacional em recesso
de quatorze dias, e editou a Emenda Constitucional n. 08/77, o “pacote de
abril”, que reiterou a faceta autoritária do regime.
Entre as medidas impostas
14
, uma foi a redução do quórum qualifi-
cado de 2/3 para o de maioria absoluta dos congressistas para aprovação
de emenda constitucional (artigo 48), para tornar mais fácil ao regime a
alteração da Constituição Federal por ele outorgada.
9 “Artigo 72, § 4º. A Republica só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita.”
10
Divórcio e Separação
, de Yussef Said CAHALI. 10 ed. São Paulo: RT. 2002, p. 39.
11 E.C. n. 01/1969: Art. 175. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Podêres Públicos.
§ 1º O casamento é indissolúvel. (Idem, Constituição Federal de 1967, artigo 167, § 1º). Constituição Federal de
1946: Art 163 - A família é constituída pelo casamento de vínculo indissolúvel e terá direito à proteção especial do
Estado. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937: Art 124 - A família, constituída pelo casamento indissolú-
vel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção dos
seus encargos. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934: Art 144 - A família, constituída pelo casamento
indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado.
12
Antropologia Cultural – Uma Perspectiva Contemporânea
., Roger M. Keesing e Andrew J. Strathern, Petrópolis,
RJ: Vozes, 2014, p. 267.
13 Antes da lei 6.515/77, o STF homologava as sentenças estrangeiras de divórcio apenas para fins patrimoniais e após
a vigência dela, “o tribunal passou a revisar as ações que pleiteavam o reconhecimento da dissolução do casamento,
homologandoas para todos os efeitos”. (
in
“A homologação de sentença estrangeira à luz do princípio da ordem pública
no sistema jurídico brasileiro”, por Isaura Panzera Luviza,
in
Justiça do Direito
, v. 22, n. 1, 2008 - p. 66-80).
14 A indicação de 1/3 dos senadores de forma indireta, os famosos “senadores biônicos”, aumentando o mandato
do general ditador para 6 anos, e prevendo a eleição indireta para governadores e prefeitos.