

84
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 76-84, set-out. 2015
te um
plus
que é o excesso de demandas que deságuam no Judiciário
diariamente, sem que haja estrutura material e humana suficiente e hábil
para abarcar todo esse volume de novas ações. Praticamente sobretudo a
partir da Constituição Federal de 1988, o número de funcionários e varas
permanece o mesmo. Nesse contexto, a qualidade do serviço do Poder
Judiciário merece indubitavelmente críticas.
Em termos ainda mais simples, as carências que se agudizam no
Poder Judiciário, máxime no primeiro grau de jurisdição, não podem
ser enfrentadas, sob a coloração de deliberações vazias, planos e metas
mágicas, que nenhum juiz possa cumprir, em razão da falta de estrutura
material e notadamente diante da precariedade de recursos humanos.
Tais metas hoje só servem para dar forma retórica a uma realidade inexis-
tente, vale dizer, ficam as palavras e ordens sem nenhuma possibilidade
prática de serem cumpridas. Nenhuma ação útil e concreta é realizada
contra essa vil lentidão da justiça. O que fazer? Resposta: simplesmente
dar prioridade à atividade-fim do Poder Judiciário, único modo de
fazer a
população acreditar na Justiça como fundamento da sociedade.
Dissolução do nó górdio
. Nessa linha de entendimento, com as me-
lhoras da normatização processual intrinsecamente densificadora e das
formas de organização e regulamentação procedimentais apropriadas,
bem assim da imprescindível correção de recursos material e humano dos
órgãos judiciais, é possível atingir com celeridade a atividade conatural do
juiz, o ato de julgar, isso com qualidade e segurança jurídica. Acrescente-
-se por fim:
dum spiro, spero
(enquanto respiro, tenho esperança).
Referências Bibliográficas
BRITTO
, Carlos Ayres,
O humanismo como categoria constitucio-
nal
, Belo Horizonte/MG, Editora Fórum Ltda., 2010.
CALVINO
, Italo,
As cidades invisíveis
, São Paulo, Companhia das Le-
tras, 2014.
CHIOVENDA,
Giuseppe,
Instituições de Direito Processual Civil
,
Campinas/SP, Bookseller, 1998, volume I, p. 67.
CINTRA
, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini e DI-
NAMARCO, Cândido Rangel,
Teoria Geral do Processo
, São Paulo, Malhei-
ros, 24ª Edição, 2008.
KUNDERA
, Milan,
A festa da insignificância
, São Paulo, Companhia
das Letras, 2014.