

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 51-55, set-out. 2015
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Novos Tempos na Justiça
César Felipe Cury
Desembargador do TJERJ, Presidente do NUPEMEC -
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de So-
lução de Conflitos.
O Poder Judiciário e a sociedade têm pela frente o enorme desafio
de encontrar um modo de resolver um de seus principais problemas: o
acúmulo de processos no sistema de Justiça.
As estatísticas do CNJ não deixam dúvida acerca do emperramento
da máquina pública, que não consegue traduzir em resposta efetiva e a
tempo razoável as cerca de vinte e oito milhões de ações que aportam
anualmente em juízos e tribunais.
Numa sociedade de consumo de massa, a utilização exclusiva do Ju-
diciário como meio para obtenção de tutela expõe a inaptidão do modelo
adversarial para solução das questões mais triviais e seriadas, que privi-
legia o antagonismo como construtor da decisão em vez da negociação
facilitada e responsável.
Os números impressionam e desafiam a compreensão do fenômeno.
Das cerca de cem milhões de ações em curso no país, 55% têm
como litigante o próprio Poder Público – especialmente o Executivo, com
as execuções fiscais e seus incidentes, que respondem por cerca de
trinta
milhões de processos
e taxa de congestionamento em torno de 90%.
Por outro lado, as demandas decorrentes das relações de consu-
mo – que envolvem principalmente concessionárias dos serviços públicos,
empresas do sistema financeiro e planos de saúde - respondem por cerca
de 38%. Essas ações são em larga medida repetitivas, assim entendidas
aquelas que veiculam controvérsias já apreciadas pelo Judiciário, mas
que, a despeito de pacificadas, continuam a aportar nos tribunais.
A reprodução dos litígios é o resultado de vários fatores. A insu-
ficiência dos sistemas jurídico-normativo e regulatório, as limitações da