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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 51-55, set-out. 2015

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Novos Tempos na Justiça

César Felipe Cury

Desembargador do TJERJ, Presidente do NUPEMEC -

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de So-

lução de Conflitos.

O Poder Judiciário e a sociedade têm pela frente o enorme desafio

de encontrar um modo de resolver um de seus principais problemas: o

acúmulo de processos no sistema de Justiça.

As estatísticas do CNJ não deixam dúvida acerca do emperramento

da máquina pública, que não consegue traduzir em resposta efetiva e a

tempo razoável as cerca de vinte e oito milhões de ações que aportam

anualmente em juízos e tribunais.

Numa sociedade de consumo de massa, a utilização exclusiva do Ju-

diciário como meio para obtenção de tutela expõe a inaptidão do modelo

adversarial para solução das questões mais triviais e seriadas, que privi-

legia o antagonismo como construtor da decisão em vez da negociação

facilitada e responsável.

Os números impressionam e desafiam a compreensão do fenômeno.

Das cerca de cem milhões de ações em curso no país, 55% têm

como litigante o próprio Poder Público – especialmente o Executivo, com

as execuções fiscais e seus incidentes, que respondem por cerca de

trinta

milhões de processos

e taxa de congestionamento em torno de 90%.

Por outro lado, as demandas decorrentes das relações de consu-

mo – que envolvem principalmente concessionárias dos serviços públicos,

empresas do sistema financeiro e planos de saúde - respondem por cerca

de 38%. Essas ações são em larga medida repetitivas, assim entendidas

aquelas que veiculam controvérsias já apreciadas pelo Judiciário, mas

que, a despeito de pacificadas, continuam a aportar nos tribunais.

A reprodução dos litígios é o resultado de vários fatores. A insu-

ficiência dos sistemas jurídico-normativo e regulatório, as limitações da