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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18,n. 70, p. 42-50, set-out. 2015

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O Princípio da Primazia da

Resolução do Mérito e o Novo

Código de Processo Civil

Alexandre Freitas Câmara

Desembargador no TJERJ. Professor emérito e coor-

denador de Direito Processual Civil da EMERJ. Mem-

bro da comissão de juristas que assessorou a Câmara

dos Deputados no exame do projeto de lei que resul-

tou no novo Código de Processo Civil. Presidente do

Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro do

Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da

Academia Brasileira de Direito Processual Civil (AB-

DPC), do Instituto Ibero-Americano de Direito Proces-

sual (IIDP) e da Associação Internacional de Direito

Processual (IAPL).

SUMÁRIO.

1. O direito fundamental ao exame do mérito. 2. O princípio da

primazia da resolução do mérito como norma fundamental do processo

civil. 3. Regras de aplicação do princípio da primazia da resolução do mé-

rito no novo CPC. 4. Conclusão.

1. O DIREITO FUNDAMENTAL AO EXAME DO MÉRITO

Há muito se fala, em sede de doutrina, que existe um direito funda-

mental de acesso à justiça, o qual não pode ser visto como mera garantia

de acesso ao Judiciário mas, mais do que isto, deve ser compreendido

como o direito fundamental de acesso ao resultado final do processo.

1

Não obstante isso, sempre foi muito grande o número de decisões obs-

tando o exame de mérito (de processos e de recursos), o que gerou até

1 Não é por outra razão que a doutrina, ao definir o acesso à justiça, fala expressamente da obtenção dos resulta-

dos: FÉRRAND, Frédérique. "

Ideological background of the Constitution, Constitutional rules and civil procedure". In

:

International Association of Procedural Law Seoul Conference

. Seul: IAPL, 2014, p. 10, onde se lê que “[a]cesso à

justiça se refere à habilidade das pessoas de buscar e obter um remédio através de instituições formais ou informais

de justiça, e em conformidade com os standards dos direitos humanos” (tradução livre. No original:

“[a]ccess to

justice refers to the ability of people to seek and obtain a remedy through formal or informal institutions of justice,

and in conformity with the standards of human rights”.