

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 159-167, set. - out. 2015
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cobrança em face da Ajax. Depois de citada, os sócios da ré alienam todos
os seus bens para João (art. 790, IV). Mais adiante no processo, a autora
instaura IDPJ, no qual foi decretada a desconsideração da personalidade
jurídica da Ajax. Nesse contexto, as alienações feitas a João não produzem
efeitos para Fernanda, razão pela qual esta, na fase de executiva, pode
pedir a penhora daqueles bens que estão no patrimônio do João.
Excelente desfecho para o capítulo que cria o Incidente de Descon-
sideração da Personalidade Jurídica, o qual regula não só o seu procedi-
mento, mas também as consequências da desconsideração.
Por fim, dispõe o art. 1.062 do CPC/2015, que o procedimento do
IDPJ é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis. Novo acerto do legislador,
pois o incidente de desconsideração é único em toda a legislação brasilei-
ra, devendo ser aplicado a todos os processos e procedimentos nos quais
se pretenda.