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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 159-167, set. - out. 2015

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cobrança em face da Ajax. Depois de citada, os sócios da ré alienam todos

os seus bens para João (art. 790, IV). Mais adiante no processo, a autora

instaura IDPJ, no qual foi decretada a desconsideração da personalidade

jurídica da Ajax. Nesse contexto, as alienações feitas a João não produzem

efeitos para Fernanda, razão pela qual esta, na fase de executiva, pode

pedir a penhora daqueles bens que estão no patrimônio do João.

Excelente desfecho para o capítulo que cria o Incidente de Descon-

sideração da Personalidade Jurídica, o qual regula não só o seu procedi-

mento, mas também as consequências da desconsideração.

Por fim, dispõe o art. 1.062 do CPC/2015, que o procedimento do

IDPJ é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis. Novo acerto do legislador,

pois o incidente de desconsideração é único em toda a legislação brasilei-

ra, devendo ser aplicado a todos os processos e procedimentos nos quais

se pretenda.