

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 159-167, set. - out. 2015
159
Procedimento para
Desconsideração da
Personalidade Jurídica no Novo
Código de Processo Civil
Alexandre Martins Flexa
Pós-graduado em Direito pela FGV, Coautor do li-
vro
Novo Código de Processo Civil: Temas inéditos,
mudanças e supressões
,
Coordenador dos cursos
de pós-graduação em Direito Processual do IBMEC,
Professor dos cursos de pós-graduação em Direito
Processual Civil da EMERJ, FGV, IBMEC, PUC-Rio, Ad-
vogado e
Coach
Jurídico.
1. Consideração da Personalidade Jurídica: A Teoria da
Autonomia Patrimonial
As pessoas jurídicas – também denominadas pessoas coletivas, mo-
rais ou fictícias – podem ser definidas como uma reunião de pessoas ou
de bens, que adquirem personalidade jurídica por uma ficção da lei. O ob-
jetivo da criação dessa pessoa abstrata é fomentar o desenvolvimento de
atividades que podem ser melhor materializadas quando desempenhadas
por uma coletividade.
A pessoa jurídica está regulamentada no Código Civil a partir do art.
40, adotando a
teoria da realidade técnica
(art. 45, CC), segundo a qual
as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal e, depois de cons-
tituídas, passam a ter identidade organizacional própria, com existência
distinta dos seus sócios
1
. Nesse contexto, as pessoas jurídicas possuem
vários dos direitos inerentes à personalidade (art. 52, CC), como direito
ao nome e à marca (art. 5º, XXIX, CR/88) e até mesmo podem sofrer dano
moral (Enunciado nº 227, da súmula da jurisprudência dominante no Su-
perior Tribunal de Justiça).
1 No sentido do texto, TARTUCE, Flávio.
Manual de Direito Civil
. 3ª ed. São Paulo. Editora Método, 2013, p. 127.