Background Image
Previous Page  159 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 159 / 198 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 159-167, set. - out. 2015

159

Procedimento para

Desconsideração da

Personalidade Jurídica no Novo

Código de Processo Civil

Alexandre Martins Flexa

Pós-graduado em Direito pela FGV, Coautor do li-

vro

Novo Código de Processo Civil: Temas inéditos,

mudanças e supressões

,

Coordenador dos cursos

de pós-graduação em Direito Processual do IBMEC,

Professor dos cursos de pós-graduação em Direito

Processual Civil da EMERJ, FGV, IBMEC, PUC-Rio, Ad-

vogado e

Coach

Jurídico.

1. Consideração da Personalidade Jurídica: A Teoria da

Autonomia Patrimonial

As pessoas jurídicas – também denominadas pessoas coletivas, mo-

rais ou fictícias – podem ser definidas como uma reunião de pessoas ou

de bens, que adquirem personalidade jurídica por uma ficção da lei. O ob-

jetivo da criação dessa pessoa abstrata é fomentar o desenvolvimento de

atividades que podem ser melhor materializadas quando desempenhadas

por uma coletividade.

A pessoa jurídica está regulamentada no Código Civil a partir do art.

40, adotando a

teoria da realidade técnica

(art. 45, CC), segundo a qual

as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal e, depois de cons-

tituídas, passam a ter identidade organizacional própria, com existência

distinta dos seus sócios

1

. Nesse contexto, as pessoas jurídicas possuem

vários dos direitos inerentes à personalidade (art. 52, CC), como direito

ao nome e à marca (art. 5º, XXIX, CR/88) e até mesmo podem sofrer dano

moral (Enunciado nº 227, da súmula da jurisprudência dominante no Su-

perior Tribunal de Justiça).

1 No sentido do texto, TARTUCE, Flávio.

Manual de Direito Civil

. 3ª ed. São Paulo. Editora Método, 2013, p. 127.