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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 127-158, set. - out. 2015

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tigos 5, inciso XXXV e LXIX, da Constituição da República, pois retira do

cidadão o seu direito de acesso à justiça por meio da utilização de remé-

dio jurídico constitucional adequado. Contudo, para evitar o reconheci-

mento da inconstitucionalidade da norma com a devida pronúncia de sua

invalidade, aplicar-se-á o microssistema da tutela coletiva. Assim, a norma

jurídica do artigo 22, § 1º, da Lei 12.016/2009 deverá ser lida na forma

prevista no artigo 104 do CDC.

À guisa de conclusão, o sistema do incidente de resolução de de-

mandas repetitivas previsto no CPC/2015 retira do autor da demanda in-

dividual o seu direito de optar por prosseguir ou suspender sua demanda

individual, pois permite a suspensão das demandas individuais de ofício

pelo magistrado quando versarem sobre situações jurídicas homogêneas.

2.4. Consequência da aplicação prática deste incidente no microssiste-

ma da tutela coletiva

A questão mais relevante, no sentido da aplicação prática deste in-

cidente, é saber se haverá revogação tácita das normas da tutela coletiva

que trazem a previsão do sistema do

fair notice e right to opt in or out

(artigos 104 do CDC, e 22, § 1º, da Lei do Mandado de Segurança).

Considerando as premissas fixadas nos tópicos anteriores, a propo-

situra de ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos é um claro

indício de que há a possibilidade de multiplicação de demandas individu-

ais com mesmo fundamento e objeto.

A rigor, há similaridade entre as ações coletivas que tutelam inte-

resses individuais homogêneos e o incidente em testilha. Entretanto, as

semelhanças se encerram somente na primeira análise, qual seja, de reso-

lução da mesma questão posta em juízo ,atingido o seio da coletividade,

e evitando, com isso, a multiplicação das demandas. Após análise mais

detida, conforme doutrina de Andrea Carla Barbosa e Diego Martinez Fer-

venza Cantoario, verifica-se que os institutos são deveras diversos

35

.

As ações coletivas possuem as seguintes características:

35 BARBOSA, Andrea Carla; CANTOARIO, Diego Martinez Fervenza. "O incidente de resolução de demandas repetiti-

vas no projeto de Código de Processo Civil: apontamentos iniciais".

In

: FUX, Luiz (Coord.)

et al

.

O novo processo civil

brasileiro (direito em expectativa):

reflexões acerca do projeto do novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro.

Forense, 2011. Na opinião de MARINONI, tratar-se-ia de incidente de uniformização de jurisprudência com caráter

vinculante. Marinoni, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel.

O projeto do CPC. Críticas e propostas

. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2010, p. 177.