

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 127-158, set. - out. 2015
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tigos 5, inciso XXXV e LXIX, da Constituição da República, pois retira do
cidadão o seu direito de acesso à justiça por meio da utilização de remé-
dio jurídico constitucional adequado. Contudo, para evitar o reconheci-
mento da inconstitucionalidade da norma com a devida pronúncia de sua
invalidade, aplicar-se-á o microssistema da tutela coletiva. Assim, a norma
jurídica do artigo 22, § 1º, da Lei 12.016/2009 deverá ser lida na forma
prevista no artigo 104 do CDC.
À guisa de conclusão, o sistema do incidente de resolução de de-
mandas repetitivas previsto no CPC/2015 retira do autor da demanda in-
dividual o seu direito de optar por prosseguir ou suspender sua demanda
individual, pois permite a suspensão das demandas individuais de ofício
pelo magistrado quando versarem sobre situações jurídicas homogêneas.
2.4. Consequência da aplicação prática deste incidente no microssiste-
ma da tutela coletiva
A questão mais relevante, no sentido da aplicação prática deste in-
cidente, é saber se haverá revogação tácita das normas da tutela coletiva
que trazem a previsão do sistema do
fair notice e right to opt in or out
(artigos 104 do CDC, e 22, § 1º, da Lei do Mandado de Segurança).
Considerando as premissas fixadas nos tópicos anteriores, a propo-
situra de ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos é um claro
indício de que há a possibilidade de multiplicação de demandas individu-
ais com mesmo fundamento e objeto.
A rigor, há similaridade entre as ações coletivas que tutelam inte-
resses individuais homogêneos e o incidente em testilha. Entretanto, as
semelhanças se encerram somente na primeira análise, qual seja, de reso-
lução da mesma questão posta em juízo ,atingido o seio da coletividade,
e evitando, com isso, a multiplicação das demandas. Após análise mais
detida, conforme doutrina de Andrea Carla Barbosa e Diego Martinez Fer-
venza Cantoario, verifica-se que os institutos são deveras diversos
35
.
As ações coletivas possuem as seguintes características:
35 BARBOSA, Andrea Carla; CANTOARIO, Diego Martinez Fervenza. "O incidente de resolução de demandas repetiti-
vas no projeto de Código de Processo Civil: apontamentos iniciais".
In
: FUX, Luiz (Coord.)
et al
.
O novo processo civil
brasileiro (direito em expectativa):
reflexões acerca do projeto do novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro.
Forense, 2011. Na opinião de MARINONI, tratar-se-ia de incidente de uniformização de jurisprudência com caráter
vinculante. Marinoni, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel.
O projeto do CPC. Críticas e propostas
. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2010, p. 177.