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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 127-158, set. - out. 2015

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1.4. Consequências processuais do incidente de resolução de demandas

repetitivas

O incidente em comento gera diversas consequências ao longo da

relação jurídica processual. Com o fito precípuo de organizá-las e facilitar

a visualização, segue a lista:

a) exclusão da observância da ordem cronológica da conclusão –

artigo 12, § 2º, III, CPC/2015;

b) possibilidade de concessão de tutela de evidência – artigo 311,

II, CPC/2015;

c) suspensão do processo – artigo 313, IV, CPC/2015;

d) improcedência liminar – artigo 332, III, CPC/2015;

e) dispensa da remessa necessária – artigo 496, § 4º, III, CPC/2015;

f) suspensão da execução – artigo 921, I, CPC/2015;

g) permissão para o relator, em sede de decisão monocrática, ne-

gar provimento ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em con-

formidade com o que restou decidido no incidente – artigo 932, IV, “c”,

CPC/2015;

h) permissão para o relator, em sede de decisão monocrática, dar

provimento ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em descon-

formidade com o que restou decidido no incidente – artigo 932, V, “c”,

CPC/2015.

2. Incidente de resolução de demandas repetitivas e o pro-

cesso coletivo

2.1. Microssistema da tutela coletiva

Com o fito precípuo de visualizar a importância do tema em comen-

to, impende abordar o conceito do microssistema da tutela coletiva, bem

como sua incidência.

Microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas nor-

mas processuais, materiais e heterotópicas, sobre o processo coletivo nas