

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 127-158, set. - out. 2015
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1.4. Consequências processuais do incidente de resolução de demandas
repetitivas
O incidente em comento gera diversas consequências ao longo da
relação jurídica processual. Com o fito precípuo de organizá-las e facilitar
a visualização, segue a lista:
a) exclusão da observância da ordem cronológica da conclusão –
artigo 12, § 2º, III, CPC/2015;
b) possibilidade de concessão de tutela de evidência – artigo 311,
II, CPC/2015;
c) suspensão do processo – artigo 313, IV, CPC/2015;
d) improcedência liminar – artigo 332, III, CPC/2015;
e) dispensa da remessa necessária – artigo 496, § 4º, III, CPC/2015;
f) suspensão da execução – artigo 921, I, CPC/2015;
g) permissão para o relator, em sede de decisão monocrática, ne-
gar provimento ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em con-
formidade com o que restou decidido no incidente – artigo 932, IV, “c”,
CPC/2015;
h) permissão para o relator, em sede de decisão monocrática, dar
provimento ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em descon-
formidade com o que restou decidido no incidente – artigo 932, V, “c”,
CPC/2015.
2. Incidente de resolução de demandas repetitivas e o pro-
cesso coletivo
2.1. Microssistema da tutela coletiva
Com o fito precípuo de visualizar a importância do tema em comen-
to, impende abordar o conceito do microssistema da tutela coletiva, bem
como sua incidência.
Microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas nor-
mas processuais, materiais e heterotópicas, sobre o processo coletivo nas