Background Image
Previous Page  144 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 144 / 198 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 127-158, set. - out. 2015

144

executiva. Neste caso, commuito mais razão, deverá ser suspenso o prazo

extintivo, sob pena de impor ao credor exequente a ocorrência da prescri-

ção intercorrente, conforme súmulas 150 ,do Supremo Tribunal Federal, e

314, do Superior Tribunal de Justiça.

1.3.5. Desistência do Incidente

Após a admissão do incidente com a consequente suspensão dos

processos individuais e coletivos, surge a seguinte indagação: poderá a

parte desistir da sua demanda própria? E do incidente?

21

O objeto do incidente, após a suscitação e admissibilidade, posto

processo objetivo, encontra-se fora da disponibilidade das partes. Desta

forma, não será possível a desistência. O objeto do incidente é coletivo,

pois não diz mais respeito às partes que figuram no processo que o origi-

nou. O incidente desvincula-se do processo que o originou.

Apesar desta afirmação, impende ressaltar, conforme dito alhures,

que o Ministério Público, caso ocorra a desistência ou abandono do in-

cidente, assumirá a titularidade ativa, na forma do artigo 976, § 2º do

CPC/2015.

Por outro lado, a demanda suspensa ou originária ainda pertence

às partes e ainda figura em sua esfera de disponibilidade, mesmo que em

sede recursal. Nada obstará, portanto, desde que observada a normativa

inerente, a desistência da ação, pois o incidente prosseguira mesmo com

esta desistência, conforme artigo 976, § 1º do CPC/2015. A decisão decor-

rente, portanto, será indiferente para a parte que desistiu da demanda.

1.3.6. Natureza jurídica do procedimento

Considerando o alcance da decisão proferida, bem como todo o

procedimento supramencionado, tem-se que este incidente reveste-se de

característica de verdadeiro processo objetivo. O objeto deste incidente é

a fixação de uma tese jurídica geral. Trata-se de um incidente com objeto

litigioso coletivo.

22

21 BARBOSA, Andrea Carla; CANTOARIO, DiegoMartinez Fervenza. "O incidente de resolução de demandas repetitivas no

projeto de Código de Processo Civil: apontamentos iniciais".

In:

FUX, Luiz (Coord.)

et al.

O novo processo civil brasileiro

(direito em expectativa):

reflexões acerca do projeto do novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro. Forense, 2011.

22 DIDIER JR., Fredie.

Curso de Direito Processual Civil. Meios de Impugnação às decisões judicais e processo nos

tribunais.

9 ed. Bahia. JusPodivm, v. 3, p. 321. RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro.

Ações Repetitivas: o novo

perfil da tutela dos direitos individuais homogêneos

. Curitiba. Juruá. 2013, p. 196.