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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 127-158, set. - out. 2015

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Recurso Especial nº 1.110.549/RS

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, admitido pelo sistema de recursos re-

petitivos, fixou entendimento no sentido da possibilidade da suspensão

automática das ações individuais, quando houver a propositura de de-

manda coletiva sobre o mesmo tema.

O Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o precedente referido,com

interpretação sistemática dos artigos 81 e 104 do CDC, combinados com

o artigo 543-C do CPC/73, entendeu que a diretriz legislativa ,no sentido

do julgamento de casos modelos (repetitivos), revela a possibilidade de

extração da maior eficácia prática possível por parte das ações coletivas,

provocando a suspensão de ações individuais a respeito do mesmo tema.

A interpretação do artigo 81 do CDC deve ser no sentido de con-

ferir-lhe maior efetividade. Volta-se, portanto, o olhar do intérprete ao

interesse público de preservação da efetividade da justiça, que se frustra,

caso seja estrangulada por processos individuais multitudinários, conten-

do a mesma e única lide. Assim, entendeu o STJ ser salutar a suspensão

ante a relação de prejudicialidade existente entre a demanda coletiva e a

demanda individual.

Neste item, discordamos de forma veemente do STJ, pois o legis-

lador foi expresso nos artigos 104 do CDC, e 22, § 1º, da Lei 12.016/2009

em permitir a concomitância de demandas individuais e coletivas. Ao re-

conhecer a inexistência de litispendência entre as demandas coletivas e

individuais ,permite, por via de consequência, a manutenção destas em

curso simultâneo.

O STJ, ainda no bojo do mesmo precedente, entendeu que a sis-

temática dos recursos repetitivos não seria suficiente para impedir a

propositura de centenas de demandas individuais versando sobre o

mesmo tema. O sistema seria eficaz, tão somente, para impedir a su-

bida dos eventuais e futuros recursos especiais sobre o mesmo tema.

Assim, tal entendimento respeitaria o interesse público de preserva-

ção do próprio sistema judiciário, ante as demandas multitudinárias

decorrentes de macrolide.

4 “RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. CORREÇÃO DE SAL-

DOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. 1.-

Ajui-

zada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais,

no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2.- Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104

do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais

se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz

legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos

Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). 3.- Recurso Especial improvido”.