

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 114-122, set. - out. 2015
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Quanto mais havendo um ano de
vacatio
para nossa preparação.
Neste aspecto ficamos felizes em registrar que o Senhor Presidente
do TJRJ, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, atento às no-
vas necessidades de trabalho, instituiu o Grupo de Estudos do Núcleo Per-
manente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec),
responsável por analisar os impactos da Lei da Mediação e do novo Códi-
go de Processo Civil e, o Grupo de Trabalho para Estudos das Alterações
Processuais decorrentes do novo Código de Processo Civil (GT‑CPC).
Porém é preciso que os novos instrumentos de trabalho e as so-
luções visualizadas, em especial no que toca as audiências preliminares
de conciliação e mediação, sejam apresentadas ainda este ano, de modo
que, já em 2016 estejam prontas para uso.
Do contrário, tememos que, ao nos lançarmos nesse projeto de es-
tado, passemos mais tempo nos debatendo sobre problemas estruturais,
o que aumentará o tempo dos processos e nossa margem de erro, do que
propriamente sobre a solução dos conflitos.
Aproveitemos, pois, produtivamente, os tempos que nos resta em
terra firme.
4. REFERÊNCIAS
1 – Constituição da República de 1988.
2 – Lei nº 13.105/2015.
3 – Lei nº 13.140/2015.
4 – Resolução CNJ nº 70/2009.
5 – Resolução CNJ nº 125/2010.
6 – Enunciados do novo Código de Processo Civil – ENFAM.