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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 70, p. 114-122, set. - out. 2015

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Quanto mais havendo um ano de

vacatio

para nossa preparação.

Neste aspecto ficamos felizes em registrar que o Senhor Presidente

do TJRJ, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, atento às no-

vas necessidades de trabalho, instituiu o Grupo de Estudos do Núcleo Per-

manente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec),

responsável por analisar os impactos da Lei da Mediação e do novo Códi-

go de Processo Civil e, o Grupo de Trabalho para Estudos das Alterações

Processuais decorrentes do novo Código de Processo Civil (GT‑CPC).

Porém é preciso que os novos instrumentos de trabalho e as so-

luções visualizadas, em especial no que toca as audiências preliminares

de conciliação e mediação, sejam apresentadas ainda este ano, de modo

que, já em 2016 estejam prontas para uso.

Do contrário, tememos que, ao nos lançarmos nesse projeto de es-

tado, passemos mais tempo nos debatendo sobre problemas estruturais,

o que aumentará o tempo dos processos e nossa margem de erro, do que

propriamente sobre a solução dos conflitos.

Aproveitemos, pois, produtivamente, os tempos que nos resta em

terra firme.

4. REFERÊNCIAS

1 – Constituição da República de 1988.

2 – Lei nº 13.105/2015.

3 – Lei nº 13.140/2015.

4 – Resolução CNJ nº 70/2009.

5 – Resolução CNJ nº 125/2010.

6 – Enunciados do novo Código de Processo Civil – ENFAM.