

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 63-101, jun - ago. 2015
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trinárias existentes no estado da arte tratar-se do mesmo instituto, com
nomes diferenciados, levando em conta apenas o momento em que se dá
a referida extinção. Cumpre, destarte, apresentar a natureza jurídica da
decadência e completar o conceito desse fato extintivo do direito.
4.1 - Natureza jurídica e Conceito
Considerando que os efeitos jurídicos consistem em aquisição,
resguardo, transferência, modificação e extinção de direito, tal como se
verifica na prescrição, a decadência tem natureza jurídica de fato jurí-
dico em sentido amplo. Em decorrência do comportamento inercial do
titular do direito e do decurso do tempo, ocorre sua perda. O transcurso
do tempo e a conduta inerte do titular do direito - que não o prestigia,
por meio de seu exercício - são os responsáveis pela eclosão do fato
jurídico extintivo do direito.
A conduta inercial não se traduz em fenômeno natural. O “não atu-
ar”, ainda que omissivo, se traduz em comportamento humano. Trata-se
de inação. Não advindo da força da natureza, a decadência não pode ser
emoldurada como fato jurídico
stricto sensu
. Mais adequado enquadrá-la
como fato jurídico
lato sensu
, na mesma direção da prescrição, uma vez
que se cogita de ato lícito decorrente da vontade do titular do direito de
se manter inerte enquanto flui o tempo para o seu exercício.
Para bem conceituar a decadência, procede-se a uma breve recor-
dação do conteúdo do direito potestativo. Este se traduz em espécie do
direito que, à faculdade de agir do titular, não corresponde dever jurídico
ou, quando corresponde, este dever se apresenta muito distante de uma
aparente exigência. Toda vez que o titular deixa passar
in albis
o prazo
para exercer direito potestativo verifica-se a decadência.
Investigando-se um pouco mais, se constata que não há razão para
se omitir a natureza do direito que é extinto na decadência. A identifica-
ção da espécie de direito que é extinto é exatamente o que distingue a
decadência da prescrição negativa. Ambas se traduzem em fatos jurídicos
lato sensu
. O decurso do tempo e a inércia do titular, tal como na prescri-
ção liberatória, acarretam a extinção do direito.
A lei põe à disposição do titular do direito potestativo um prazo
para o seu exercício. Ele pode ser exercido na via extrajudicial ou através