

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 64-101, jun - ago. 2015
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O Inexplicável Oblívio da
Prescrição e da Decadência
como Fatos Jurídicos
Lato Sensu
pelo Código Civil Brasileiro
Sérvio Túlio Santos Vieira
Desembargador (aposentado) do Tribunal de Justiça - RJ.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Uni-
versidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Ciên-
cias Jurídicas e Sociais pela UFF. Doutor em Ciências
Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social
Argentino - UMSA. Pós-doutorando na UMSA.
1 – INTRODUÇÃO
O presente texto aprofunda o estudo sobre a natureza jurídica da
prescrição e da decadência como fatos jurídicos
lato sensu
, rechaçando o
tradicional conceito de que na primeira ocorre a perda da ação atribuída
a um direito ou da pretensão e que, na segunda, se dá a extinção do pró-
prio direito. Inadmite-se a vinculação desses fatos jurídicos a institutos
processuais, porfiando-se pela consagração de que elas têm o condão, no
caso da prescrição, de originar a aquisição ou a perda do direito subjetivo
e, na decadência, de ocasionar a perda do direito potestativo, indepen-
dentemente do socorro processual. O estudo se inicia com considerações
sobre o decurso do tempo nas relações jurídicas, natureza da prescrição,
conceito, momento inicial da contagem do prazo, espécies, iniciativa e ar-
guição, impedimento, suspensão e interrupção, prazos estabelecidos em
lei para o exercício dos direitos subjetivos e seus efeitos. Invoca-se dis-
positivos legais do Código Civil de Napoleão, de 1804, do Código Civil de
Vélez Sarsfield, de 1869 - inspirado no Esboço de Teixeira de Freitas - e do
novo Código Civil e Comercial Argentino, de 2014, que tratam a prescri-