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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 64-101, jun - ago. 2015

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O Inexplicável Oblívio da

Prescrição e da Decadência

como Fatos Jurídicos

Lato Sensu

pelo Código Civil Brasileiro

Sérvio Túlio Santos Vieira

Desembargador (aposentado) do Tribunal de Justiça - RJ.

Professor Associado da Faculdade de Direito da Uni-

versidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Ciên-

cias Jurídicas e Sociais pela UFF. Doutor em Ciências

Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social

Argentino - UMSA. Pós-doutorando na UMSA.

1 – INTRODUÇÃO

O presente texto aprofunda o estudo sobre a natureza jurídica da

prescrição e da decadência como fatos jurídicos

lato sensu

, rechaçando o

tradicional conceito de que na primeira ocorre a perda da ação atribuída

a um direito ou da pretensão e que, na segunda, se dá a extinção do pró-

prio direito. Inadmite-se a vinculação desses fatos jurídicos a institutos

processuais, porfiando-se pela consagração de que elas têm o condão, no

caso da prescrição, de originar a aquisição ou a perda do direito subjetivo

e, na decadência, de ocasionar a perda do direito potestativo, indepen-

dentemente do socorro processual. O estudo se inicia com considerações

sobre o decurso do tempo nas relações jurídicas, natureza da prescrição,

conceito, momento inicial da contagem do prazo, espécies, iniciativa e ar-

guição, impedimento, suspensão e interrupção, prazos estabelecidos em

lei para o exercício dos direitos subjetivos e seus efeitos. Invoca-se dis-

positivos legais do Código Civil de Napoleão, de 1804, do Código Civil de

Vélez Sarsfield, de 1869 - inspirado no Esboço de Teixeira de Freitas - e do

novo Código Civil e Comercial Argentino, de 2014, que tratam a prescri-