

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 56-63, jun - ago. 2015
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a) as preliminares
do recurso
, isto é, questões de cuja solu-
ção depende a possibilidade de julgar-se o mérito da impug-
nação: tais são, normalmente, em primeiro lugar, a compe-
tência do órgão
ad quem
, e em seguida todas as questões
concernentes à admissibilidade do recurso – cabimento, le-
gitimação e interesse em recorrer, inexistência de fato impe-
ditivo ou extintivo do poder de recorrer, tempestividade, re-
gularidade formal, preparo (cf.,
supra
, o comentário nº 145);
b) as preliminares
ao julgamento do mérito da causa
, como a
relativa à legitimidade das partes, que podem ser, no recur-
so, questões pertinentes ao respectivo mérito: por exemplo,
se se trata de apelação interposta contra sentença que decla-
rou o autor carecedor de ação, por falta de legitimação para
agir, o órgão
ad quem
, ao resolvê-la, não estará decidindo
se conhece ou não da apelação, mas se lhe dá ou lhe nega
provimento (cf.,
supra
, o comentário nº 145);
c)
as preliminares
de mérito
, a saber, as questões já situa-
das no âmbito do
meritum causae
, mas suscetíveis, se re-
solvidas em certo sentido, de dispensar o órgão julgador de
prosseguir em sua atividade cognitiva (
v.g.
, a questão da
prescrição)
.”
9
“Não se há de dizer de uma questão X que seja, em si mesma,
prejudicial ou preliminar, mas que é prejudicial ou preliminar
da questão Y.”
10
Nesse sentido, já é possível perceber que o Min. Antonio Carlos não
estava votando sobre as mesmas questões anteriormente discutidas (e já
votadas por alguns dos Ministros), razão pela qual não poderiam os votos
ser computados em conjunto.
Com efeito, o art. 561 do CPC estabelece que, “rejeitada a preli-
minar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-
-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre
esta os juízes vencidos na preliminar”, tal como ocorre no presente caso.
Aliás, apesar da redação pouco precisa do dispositivo, não há dúvida de
9
Comentários ao Código de Processo Civil,
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, v. V: arts. 476 a 565, p. 700.
10 "Questões prejudiciais e questões preliminares,
in
Direito processual civil" - ensaios e pareceres. Rio de Janeiro:
Borsoi, 1971, p. 89.