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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 56-63, jun - ago. 2015

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O Equívoco do STJ na Colheita

de Votos e na Proclamação do

Resultado Durante o Caso

“Odebrecht X Gradin”

Felipe Barreto Marçal

Advogado. Bacharel emCiências Jurídicas pelaUniversi-

dade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Aluno da EMERJ.

“Não desistam do Brasil”. Foi essa frase e um julgamento equivo-

cado – já íamos escrevendo “infeliz” – do STJ que motivaram o presente

artigo. Isso porque, apesar de a questão de fundo aqui tratada vir sendo

abordada pela doutrina desde, no mínimo, desde 1974

1

, não desistimos

de alertar para o problema, muito menos do nosso Poder Judiciário – que

esperamos em breve integrar.

Antes de tudo, deve-se ressaltar que a crítica aqui feita é extensível

a praticamente todos (senão todos) os órgãos colegiados do Poder Judi-

ciário no país, a fim de que comecem (ou continuem) a colher de forma

correta os votos proferidos nas sessões colegiadas.

Pois bem. No dia 12.08.2014, a 4ª Turma do Superior Tribunal de

Justiça deu continuidade a um julgamento envolvendo as famílias Ode-

brecht e Gradin

2

, num processo que versa sobre a compra “de ações da

Odebrecht Investimentos S/A (Odbinv)”

3

.

Contudo, o STJ não estava diante do mérito do processo ou do re-

curso, mas de uma questão processual e preliminar àqueles: se o litígio

deve se desenvolver judicialmente ou extrajudicialmente (por mediação

1 Por todos: MOREIRA, José Carlos Barbosa.

Comentários ao Código de Processo Civil

, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro

de 1973, v. V: arts. 476 a 565. 17ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 698-705 (cuja primeira edição

foi publicada em 1974); "Notas sobre alguns fatores extrajurídicos no Julgamento colegiado",

in

T

emas de direito

processual

: sexta série. Rio de Janeiro: Saraiva, 1997, p. 145 e s.. Para a íntegra do artigo, consulte:

http://www

.

iabnacional.org.br/article.php3?id_article=1632.

2 REsp nº 1331100 / BA.

3 Para maiores detalhes sobre o caso: "Pedido de vista interrompe julgamento de disputa de ações na Odebrecht",

in

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17

,MI173260,51045-Pedido+de+vista+interrompe+julgamento+de+dispu

ta+de+acoes+na+Odebrecht, consultado em 13.08.2014.