

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 56-63, jun - ago. 2015
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O Equívoco do STJ na Colheita
de Votos e na Proclamação do
Resultado Durante o Caso
“Odebrecht X Gradin”
Felipe Barreto Marçal
Advogado. Bacharel emCiências Jurídicas pelaUniversi-
dade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Aluno da EMERJ.
“Não desistam do Brasil”. Foi essa frase e um julgamento equivo-
cado – já íamos escrevendo “infeliz” – do STJ que motivaram o presente
artigo. Isso porque, apesar de a questão de fundo aqui tratada vir sendo
abordada pela doutrina desde, no mínimo, desde 1974
1
, não desistimos
de alertar para o problema, muito menos do nosso Poder Judiciário – que
esperamos em breve integrar.
Antes de tudo, deve-se ressaltar que a crítica aqui feita é extensível
a praticamente todos (senão todos) os órgãos colegiados do Poder Judi-
ciário no país, a fim de que comecem (ou continuem) a colher de forma
correta os votos proferidos nas sessões colegiadas.
Pois bem. No dia 12.08.2014, a 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça deu continuidade a um julgamento envolvendo as famílias Ode-
brecht e Gradin
2
, num processo que versa sobre a compra “de ações da
Odebrecht Investimentos S/A (Odbinv)”
3
.
Contudo, o STJ não estava diante do mérito do processo ou do re-
curso, mas de uma questão processual e preliminar àqueles: se o litígio
deve se desenvolver judicialmente ou extrajudicialmente (por mediação
1 Por todos: MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Comentários ao Código de Processo Civil
, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro
de 1973, v. V: arts. 476 a 565. 17ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 698-705 (cuja primeira edição
foi publicada em 1974); "Notas sobre alguns fatores extrajurídicos no Julgamento colegiado",
in
T
emas de direito
processual
: sexta série. Rio de Janeiro: Saraiva, 1997, p. 145 e s.. Para a íntegra do artigo, consulte:
http://www.
iabnacional.org.br/article.php3?id_article=1632.
2 REsp nº 1331100 / BA.
3 Para maiores detalhes sobre o caso: "Pedido de vista interrompe julgamento de disputa de ações na Odebrecht",
in
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI173260,51045-Pedido+de+vista+interrompe+julgamento+de+dispu
ta+de+acoes+na+Odebrecht, consultado em 13.08.2014.