

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 50-55, jun - ago. 2015
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temas a serem enfrentados pelos Tribunais
Entendemos que algumas questões deverão vir a ser regulamen-
tadas pelos Tribunais, em vista da falta de clareza dos novos dispositivos.
Sem pretensão de esgotar os questionamentos, apontamos dois
pontos que geram dúvidas quanto a sua aplicação:
Exigência de cadastramento no sistema pelas empresas
Enquanto a Lei 11.419/2006 institui o caráter voluntário de creden-
ciamento no sistema informatizado do Tribunal (art. 5º), o novo CPC de-
termina que as empresas de pequeno porte, as públicas e privadas são
obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrôni-
cos, para efeito de recebimento de citações e intimações, efetivadas pre-
ferencialmente por meio eletrônico.
Indaga-se quem seria eleito como responsável pelo credenciamento
no sistema e regular acompanhamento do envio de intimações e citações.
Intimação da sociedade de advogados
Nos sistemas informatizados existentes o cadastro do advogado é
de ordem pessoal, não estando disponibilizado o cadastramento do escri-
tório de advocacia.
Entendemos que, nesta hipótese, a intimação dirigida a sociedade
de advogados somente poderá ser realizada através do Diário de Justiça
Eletrônico.
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