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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 50-55, jun - ago. 2015

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temas a serem enfrentados pelos Tribunais

Entendemos que algumas questões deverão vir a ser regulamen-

tadas pelos Tribunais, em vista da falta de clareza dos novos dispositivos.

Sem pretensão de esgotar os questionamentos, apontamos dois

pontos que geram dúvidas quanto a sua aplicação:

Exigência de cadastramento no sistema pelas empresas

Enquanto a Lei 11.419/2006 institui o caráter voluntário de creden-

ciamento no sistema informatizado do Tribunal (art. 5º), o novo CPC de-

termina que as empresas de pequeno porte, as públicas e privadas são

obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrôni-

cos, para efeito de recebimento de citações e intimações, efetivadas pre-

ferencialmente por meio eletrônico.

Indaga-se quem seria eleito como responsável pelo credenciamento

no sistema e regular acompanhamento do envio de intimações e citações.

Intimação da sociedade de advogados

Nos sistemas informatizados existentes o cadastro do advogado é

de ordem pessoal, não estando disponibilizado o cadastramento do escri-

tório de advocacia.

Entendemos que, nesta hipótese, a intimação dirigida a sociedade

de advogados somente poderá ser realizada através do Diário de Justiça

Eletrônico.

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