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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 56-63, jun - ago. 2015

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nar, ou o mesmo aspecto do mérito, se mais de um existe”.

6

E foi exatamente o que ocorreu nesse julgamento, mas que foi cha-

mado de “segunda divergência”. Explicamos, mas por partes.

Em primeiro lugar, o mérito do recurso julgado pelo STJ, como já

dito, é a competência do Poder Judiciário ou de algum órgão de arbitra-

gem/mediação

7

. No entanto, o Min. Antonio Carlos Ferreira trouxe à dis-

cussão um novo tema: se o próprio STJ (ou o TJ/BA) deveria apreciar onde

o processo deveria se desenvolver, com base em supressão de instância.

Em outras palavras, acrescentou nova questão ao julgamento.

É importante notar, para que não paire qualquer dúvida, que o

Min. Antonio Carlos não se manifestou sobre a validade das cláusulas ou

sobre onde deveria se desenvolver o processo (na esfera judicial ou na

extrajudicial). Em vez disso, suscitou questão anterior, prévia, cuja solução

pode impedir o julgamento do objeto do recurso pelo STJ, se acolhida,

sendo, portanto, verdadeira preliminar àquela anteriormente em debate

8

(preliminar - ao mérito - do recurso).

Sobre o tema, é importante trazer as seguintes lições de Barbosa

Moreira sobre a classificação das questões preliminares:

“Conceito de questão preliminar – Nos termos em que pro-

curamos fixá-lo alhures,

o conceito de preliminar envolve

relação entre duas questões, tais que a solução de uma,

conforme o sentido em que se pronuncie o órgão judicial,

cria ou remove obstáculo à apreciação da outra.

A própria possibilidade de apreciar-se a segunda depende,

pois, da maneira por que se resolva a primeira. Esta se diz,

então, preliminar daquela.

(...)

Preliminares do recurso e preliminares da causa – Cumpre

distinguir com toda a precisão três classes de questões pre-

liminares:

6 MOREIRA, José Carlos Barbosa. "Questões de técnica de julgamento nos tribunais",

in

Temas de direito proces-

sual

: sexta série, p. 293.

7 Como não se trata do escopo do presente artigo, confira-se: MOREIRA, José Carlos Barbosa. "A competência como

questão preliminar e como questão de mérito",

in

Temas de direito processual:

quarta série. São Paulo: Saraiva,

1989, p. 95 e s.

8 CÂMARA, Alexandre Freitas.

Lições de direito processual civil :

volume 1. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 309.