

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 56-63, jun - ago. 2015
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ou arbitragem
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), sendo imperioso, para isso, interpretar cláusulas (com-
promissórias) presentes no acordo firmado entre ambas as partes.
Como se sabe, as Turmas do Superior Tribunal de Justiça são com-
postas por cinco Ministros (art. 2º, § 4º, do RISTJ) e reúnem-se com a
presença de, pelo menos, três deles (art. 179 do RISTJ).
Assim, teve início o julgamento da questão com a presença de ape-
nas quatro Ministros, dos cinco que compõem a 4ª Turma, estando ausen-
te o Min. Luis Filipe Salomão.
De acordo com o que se colhe da consulta processual realizada no
site do STJ, o Presidente da Turma, Min. Raul Araujo proclamou o resulta-
do parcial do julgamento com dois votos negando provimento ao recurso
(considerando válida a cláusula de arbitragem) e um voto dando provi-
mento (considerando-a nula). O voto do Ministro Antonio Carlos, “diver-
gindo da Relatora e do Ministro Raul Araujo”, foi no sentido de que a aná-
lise das cláusulas configura supressão de instância e restou computado
como de “parcial provimento ao recurso”. Por ter sido consignado que o
Min. Antonio Carlos inaugurou uma “segunda divergência”, entendeu o
Presidente não ter havido consenso da maioria absoluta, razão pela qual
se suspendeu o julgamento, a fim de que fosse tomado o voto do Ministro
ausente (art. 181, § 2º, do RISTJ) ou para que fosse convocado Ministro de
outra Turma (§ 3º)
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.
No entanto, com todas as vênias, não houve qualquer “segunda di-
vergência” inaugurada pelo Min. Antonio Carlos nessa votação, tampouco
necessidade - até o presente momento – de se suspender o julgamento.
Com efeito, o que houve, de fato, foi a apresentação de questão nova/
distinta e um equívoco – bastante grave e corriqueiro – na colocação das
questões para votação e no cômputo dos votos proferidos.
Isso porque “já se averbou que não é concebível o cômputo de vo-
tos heterogêneos. Todos os membros do tribunal, a qualquer momento,
hão de estar-se pronunciando sobre igual matéria: ou a mesma prelimi-
4 Não utilizamos os termos como sinônimos, mas, conforme apontado na notícia supracitada, o Min. Raúl Araujo
“reconheceu a validade da cláusula contratual que estabelece a solução por meio de mediação ou arbitragem, como
hipóteses que não se excluem”.
5 Resultado que é possível extrair das consultas processuais: “24/06/2014(18:30hs) Proclamação Parcial de Julga-
mento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo, conhecendo em parte do recurso e
negando-lhe provimento, divergindo da relatora, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira, dando parcial provi-
mento ao recurso, divergindo da Relatora e do Ministro Raul Araujo, PEDIU VISTA o Ministro Marco Buzzi. (3001)”;
“12/08/2014(16:10hs) Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro
Marco Buzzi, conhecendo em parte e negando provimento ao recurso especial, acompanhando a divergência, decidiu-
-se pela renovação de julgamento com a convocação de Ministro da Terceira Turma para compor o quórum. (3001)”.