Background Image
Previous Page  58 / 200 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 58 / 200 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 56-63, jun - ago. 2015

57

ou arbitragem

4

), sendo imperioso, para isso, interpretar cláusulas (com-

promissórias) presentes no acordo firmado entre ambas as partes.

Como se sabe, as Turmas do Superior Tribunal de Justiça são com-

postas por cinco Ministros (art. 2º, § 4º, do RISTJ) e reúnem-se com a

presença de, pelo menos, três deles (art. 179 do RISTJ).

Assim, teve início o julgamento da questão com a presença de ape-

nas quatro Ministros, dos cinco que compõem a 4ª Turma, estando ausen-

te o Min. Luis Filipe Salomão.

De acordo com o que se colhe da consulta processual realizada no

site do STJ, o Presidente da Turma, Min. Raul Araujo proclamou o resulta-

do parcial do julgamento com dois votos negando provimento ao recurso

(considerando válida a cláusula de arbitragem) e um voto dando provi-

mento (considerando-a nula). O voto do Ministro Antonio Carlos, “diver-

gindo da Relatora e do Ministro Raul Araujo”, foi no sentido de que a aná-

lise das cláusulas configura supressão de instância e restou computado

como de “parcial provimento ao recurso”. Por ter sido consignado que o

Min. Antonio Carlos inaugurou uma “segunda divergência”, entendeu o

Presidente não ter havido consenso da maioria absoluta, razão pela qual

se suspendeu o julgamento, a fim de que fosse tomado o voto do Ministro

ausente (art. 181, § 2º, do RISTJ) ou para que fosse convocado Ministro de

outra Turma (§ 3º)

5

.

No entanto, com todas as vênias, não houve qualquer “segunda di-

vergência” inaugurada pelo Min. Antonio Carlos nessa votação, tampouco

necessidade - até o presente momento – de se suspender o julgamento.

Com efeito, o que houve, de fato, foi a apresentação de questão nova/

distinta e um equívoco – bastante grave e corriqueiro – na colocação das

questões para votação e no cômputo dos votos proferidos.

Isso porque “já se averbou que não é concebível o cômputo de vo-

tos heterogêneos. Todos os membros do tribunal, a qualquer momento,

hão de estar-se pronunciando sobre igual matéria: ou a mesma prelimi-

4 Não utilizamos os termos como sinônimos, mas, conforme apontado na notícia supracitada, o Min. Raúl Araujo

“reconheceu a validade da cláusula contratual que estabelece a solução por meio de mediação ou arbitragem, como

hipóteses que não se excluem”.

5 Resultado que é possível extrair das consultas processuais: “24/06/2014(18:30hs) Proclamação Parcial de Julga-

mento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo, conhecendo em parte do recurso e

negando-lhe provimento, divergindo da relatora, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira, dando parcial provi-

mento ao recurso, divergindo da Relatora e do Ministro Raul Araujo, PEDIU VISTA o Ministro Marco Buzzi. (3001)”;

“12/08/2014(16:10hs) Proclamação Parcial de Julgamento: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro

Marco Buzzi, conhecendo em parte e negando provimento ao recurso especial, acompanhando a divergência, decidiu-

-se pela renovação de julgamento com a convocação de Ministro da Terceira Turma para compor o quórum. (3001)”.