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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 50-55, jun - ago. 2015

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como das informações sobre andamento processual prestadas nos sites

oficiais dos Tribunais.

As Turmas do Superior Tribunal de Justiça vêm adotando entendi-

mentos díspares quanto à aceitação do pagamento do preparo via inter-

net, sendo ora rejeitado, ora admitido

2

.

Em relação à validade das informações prestadas no site dos Tribu-

nais o novo Código apenas se manifesta no que se refere às informações

constantes de seu sistema de automação’, disciplinando que sua divulga-

ção goza de presunção de veracidade e confiabilidade (art. 197).

Após a vigência da Lei 11.419/2006 - em homenagem à adoção de

recursos tecnológicos - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

manifestou-se no sentido de atribuir confiabilidade e consequente valor

oficial às informações processuais que são prestadas pela página oficial

dos tribunais, mesmo que apresente um caráter informativo

3

.

ASSINATURA DIGITAL

A procuração poderá ser assinada digitalmente (art. 105, § 1º), as-

sim como a assinatura dos juízes em todos os graus de juridisção pode ser

feita eletronicamente (art. 205, § 2º), em votos, acórdãos e demais atos

processuais (art. 943).

MEIOS DIGITAIS

A incorporação dos meios digitais na prática processual encontra-se

prevista nos seguintes registros:

- Indicação de endereço eletrônico:

do advogado na procuração

(art. 287); do autor e do réu na petição inicial (art. 319, II e § 2º); do perito,

quando de sua nomeação (art. 465, § 2º, III) e do inventariante, quando

das primeiras declarações (art. 620, II).

2 Aceitação do pagamento do preparo via internet  no AgRg no REsp  1.232.385, Relator Ministro Antônio Carlos

Ferreira, 4ª Turma, julgado em 6.6.2013, Dje 22.8.2013; AgRg no Ag 665456⁄SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segun-

da Turma, julgado em 24⁄05⁄2005, e, validade rejeitada por ausência de fé pública em comprovante de pagamento

extraído da internet no Ag. Regimental no RESp 1.103.021/DF, Relator Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado

em 26/05/2009; no AgRg no Ag 1206578⁄SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, julgado em 15⁄12⁄2009,

no AgRg no Agravo em REsp 414.122 - SP (2013⁄0342738-7), julgado em 17⁄12⁄2013; e Agravo em REsp 302.483 - SC

(2013/0049809-9), Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 22/05/2013).

3 REsp 1186276/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, , julgado em 16/12/2010, DJe 03/02/2011 e REsp 960.280 - RS

(2007/0134692-2), Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 07/07/2011, DJe 14/06/2011.