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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 29-49, jun - ago. 2015

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um terceiro, cujo interesse jurídico, de caráter reconhecidamente institu-

cional para intervir, não se confunde com aquele que ornamenta, sob um

aspecto privado, os sujeitos declaradamente parciais do processo.

Espera-se, com o advento da Lei nº 13.105/15, que a profusa comu-

nidade de intérpretes desperte, além daquele rotineiramente demons-

trado, maior interesse pelo debate acerca das implicações que a extra-

ordinária intervenção protagonizada pelo

amicus curiae

poderá resultar,

mormente no que diz respeito à controvérsia envolvendo entidades que,

embora institucionalmente representativas, e, por essa razão, em princí-

pio, observadoras da função social, correspondem a superdimensionadas

sociedades corporativas em que o respectivo porte econômico e a perse-

cução lucrativa acabam por se tornar um obstáculo para que intervenham

na qualidade de

amicus curiae

.

Finalmente, cumpre reiterar que o equilibrado intento lucrativo,

inarredável característica do sistema capitalista, desde que

pari passu

ao cumprimento da função social da empresa, pedra angular da institu-

cionalização do desenvolvimento econômico, não há de ser objeto de

arrefecimento jurisdicional quanto à admissibilidade de uma sociedade

empresária, inegavelmente representativa, para ingressar no feito na qua-

lidade de

amicus curiae

.

v

Bibliografia

ÁVILA, Humberto.

Teoria dos Princípios

: da definição à aplicação

dos princípios jurídicos, 16ª ed., São Paulo: Malheiros, 2015.

BUENO, Cassio Scarpinella.

Amicus Curiae

no Processo Civil Brasi-

leiro

: um terceiro enigmático, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

CARNEIRO, Athos Gusmão.

Jurisdição e Competência

, 11ª ed., São

Paulo: Saraiva, 2001.

CRETELLA JÚNIOR, José. CINTRA, Geraldo Ulhôa.

Dicionário Latino

– Português

, 3ª ed., São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1953.

CITTADINO, Gisele.

Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva,

ele-

mentos da filosofia constitucional contemporânea, Rio de Janeiro: Lumen

Juris, 1999.