

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 29-49, jun - ago. 2015
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Indubitavelmente, a referida profusão de atores institucionais po-
tencialmente legitimados a intervir na qualidade de
amicus curiae
, ob-
servado o inarredável binômio interesse jurídico e representatividade,
conduz o autor a uma análoga reflexão inspirada na filosofia clássica, ora
retratada pelo ensinamento de IVÁN C. IBÁN e LUIS PRIETO SANCHÍS, os
quais se utilizam das concepções platônica e aristotélica para dissertar a
respeito do enquadramento individual, no âmbito da comunidade política
sob o aspecto distintivo entre o público e o privado:
"Desde una famosa obra de CONSTANT suele distinguirse en-
tre la libertad de los antiguos y la libertad de los modernos
como dos formas contrapuestas de concebir la posición del
hombre en el seno de la comunidad política. La
polis
grie-
ga y la
civitas
romana preclásica serían las dos formaciones
históricas típicas y PLATÓN y ARISTÓTELES los teóricos más
destacados de esa concepción antigua que desconocía la dis-
tinción entre el ‘ciudadano’ y el ‘particular’, entre el súbdito
y el creyente, entre ideales políticos y exigencias éticas indi-
viduales. De esa visión orgánica de la sociedade y el Estado
‘procede en el mundo antiguo la indiferenciación del
ethos
,
la esencialidad e incluso imposibilidad de una distinción en-
tre política, moral, y religión’, (CERRONI)."
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A lição professada pelos supracitados autores espanhóis auxilia o
intérprete na delicada tarefa de avaliar a dimensão do interesse jurídi-
co (transindividual) e da representatividade (expressão institucional) do
pretenso interveniente, ora qualificado como
amicus curiae
. Em termos,
partindo-se agora de uma contemporânea “visão orgânica da sociedade”,
será preciso que o julgador proceda a uma criteriosa análise da transpo-
sição do interesse individual do
amicus curiae
para um interesse juridi-
camente mais elevado, proveniente da incontestável representatividade.
Desarte, em que pese o pretenso
amicus curiae
porventura con-
sistir em uma sociedade empresária inegavelmente persecutória de
lucro e por essa razão presumidamente ostentar interesse corporativo
relativamente à matéria
sub judice
, interesse de caráter inegavelmen-
te institucional, igualmente se revela, por se tratar a referida entidade
de um expressivo agente econômico, exercente de atividade geradora
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Lecciones de Derecho Eclesiastico
, 2ª ed., Madrid: Tecnos, 1987, p. 42.