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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 29-49, jun - ago. 2015

41

participação ativa da sociedade em assuntos de seu interesse), mas

todos caracterizados pelo auxílio em benefício da corte.”

21

“Auxílio em benefício da corte”, eis o escopo da injunção do

amicus curiae

, sujeito, por assim dizer, que embora extraordinário

ao feito,

integra

,

colabora

,

participa

, de maneira a contribuir para a

convicção judicial conforme a extensão do seu empírico e/ou cien-

tífico saber a respeito da matéria de direito colocada ao debate, co-

nhecimento que lhe outorga representatividade. Compõe a demo-

crática profusão de intérpretes, produto de um constitucionalismo

comunitário, declaradamente assentado na Constituição da Repú-

blica de 05 de outubro de 1988, transcendente ao positivismo jurí-

dico hermeticamente voltado para a defesa do interesse individual.

Nesse contexto, a proficiência da tratadista GISELE CITTADINO:

"O constitucionalismo ‘comunitário’, calcado no binômio

dignidade humana-solidariedade social, ultrapassa, segun-

do seus representantes, a concepção de direitos subjetivos,

para dar lugar às liberdades positivas. Uma visão comunitária

da liberdade positiva limita e condiciona em prol do coletivo

a esfera da autonomia individual. Em outras palavras, os di-

reitos fundamentais não mais podem ser pensados apenas

do ponto de vista dos indivíduos, enquanto faculdades ou

poderes de que estes são titulares, ‘

antes valem juridicamen-

te também do ponto de vista da comunidade, como valores

ou fins que esta se propõe prosseguir. Em cada um dos di-

reitos fundamentais e entre eles, a Constituição delimita es-

paços normativos, preenchidos por valores que constituem

bases de ordenação da vida social. É legítimo falar de uma

dimensão objetiva dos direitos fundamentais como dimensão

valorativa, visto que a medida ou o alcance de sua validade

jurídica são em parte determinados pelo reconhecimento co-

munitário, e não simplesmente remetidos para a opinião e a

vontade de seus titulares

28"

.

22

21

Op. cit

. p. 57.

22

Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva

: elementos da filosofia constitucional contemporânea, Rio de Janeiro:

Lumen Juris, 1999, p. 17.