

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
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uma igreja, violar um templo. 4
Abrir uma carta destinada
a outrem:
Violar uma correspondência
.
5
Revelar indiscre-
tamente:
Violar um segredo
. "(
Dicionário Português online
:
Michaelis, 2009).
"vi.o.lar
v.t. Desrespeitar, infringir, transgredir:
violar as leis
. / Desrespei-
tar a santidade de; profanar:
violar templos
. / Divulgar, revelar:
violar segredos
. / Desvirginar, deflorar, estuprar. // Violar corres-
pondência, abrir correspondência destinada a outrem. // Violar
o domicílio de alguém, invadi-lo ilegalmente."
(
FERREIRA, 2004).
Nota-se que de ambas as fontes, extrai-se o largo alcance termi-
nológico da palavra, podendo assumir diferentes significados de acordo
com o contexto em que estiver inserida. De que forma então entende o
legislador a palavra em questão enquanto conduta criminosa?
São questionamentos relevantes, uma vez que o tipo penal não
contém expressamente tal descrição. Mostra-se necessário, para a pre-
servação da função garantidora do princípio da legalidade, entender qual
conduta considerou o legislador como ilícito desta natureza.
Ora, se mesmo aos profissionais do direito uma interpretação como
esta exige profundo estudo e reflexão da matéria, como será para o cida-
dão que constitucionalmente tem direito de saber por lei, com antece-
dência, as condutas que lhe são penalmente proibidas?
Se não se sabe ao certo qual a conduta proibida, não se pode re-
provar alguém por sua prática, pois não há culpabilidade sem a potencial
consciência da ilicitude.
É bem verdade que em seus parágrafos, o art.184 do CPB é mais pre-
ciso ao definir uma série de condutas vedadas, entretanto a redação de
todos eles faz referência à expressão “violar direito de autor” presente no
caput
, o que torna suas interpretações dependentes do significado que é
atribuído ao tipo penal do
caput.
Se tivesse o legislador mencionado ao menos uma das condutas
presentes no parágrafo 2°, no caput do artigo, talvez a realidade fática
do referido dispositivo fosse distinta e possivelmente a atual discussão
proposta nesta pesquisa, não mais se sustentaria. Contudo, estas são so-
mente suposições que infelizmente não remetem à realidade, o que, por
sua vez, dá azo à presente pesquisa.