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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015

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A Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, em seu art. 28, traz a

seguinte disposição:

"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, trans-

portar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas

sem autorização ou em desacordo com determinação legal

ou regulamentar será submetido às seguintes penas:"

Trata-se de uma norma penal em branco, porque para ter o efetivo

enquadramento de uma pessoa neste tipo penal é imprescindível saber

a quais substâncias se refere o legislador, uma vez que este não explicita

quais são elas, limitando-se a utilização da palavra drogas.

Nota-se que a complementação faz-se necessária para fins de apli-

cação do mencionado artigo, e encontra guarida na Portaria expedida pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autarquia vinculada ao

Ministério da Saúde que, por sua vez, define quais substâncias são tidas

como drogas e têm seu uso proibido.

Vale ainda ressaltar que tal complementação de que necessita o

dispositivo ora analisado versa tão somente no que vem a consistir as

substâncias entorpecentes, uma vez que as condutas tidas como delituo-

sas estão expressamente previstas no tipo penal e consistem em

adquirir,

guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo

.

Nota-se, portanto que uma norma penal em branco não será aquela

que carece de descrição da conduta delituosa, mas sim aquela que carece

de um complemento normativo que possibilite o efetivo enquadramento

da conduta descrita à conduta realizada pelo agente.

Muitas vezes, esse complemento de que necessita a norma penal

em branco é fornecido por outra lei, ou, como vimos acima, no caso do

art. 28 da mencionada lei, por algum outro diploma que não uma lei em

sentido estrito. Por essa razão, a doutrina divide as normas penais em

branco em dois grupos:

Normas penais em branco homogêneas:

quando o seu com-

plemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a

norma que necessita desse complemento.

Normas penais em branco heterogênea:

quando o seu com-

plemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou.