

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
190
A Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, em seu art. 28, traz a
seguinte disposição:
"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, trans-
portar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas
sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar será submetido às seguintes penas:"
Trata-se de uma norma penal em branco, porque para ter o efetivo
enquadramento de uma pessoa neste tipo penal é imprescindível saber
a quais substâncias se refere o legislador, uma vez que este não explicita
quais são elas, limitando-se a utilização da palavra drogas.
Nota-se que a complementação faz-se necessária para fins de apli-
cação do mencionado artigo, e encontra guarida na Portaria expedida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autarquia vinculada ao
Ministério da Saúde que, por sua vez, define quais substâncias são tidas
como drogas e têm seu uso proibido.
Vale ainda ressaltar que tal complementação de que necessita o
dispositivo ora analisado versa tão somente no que vem a consistir as
substâncias entorpecentes, uma vez que as condutas tidas como delituo-
sas estão expressamente previstas no tipo penal e consistem em
adquirir,
guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo
.
Nota-se, portanto que uma norma penal em branco não será aquela
que carece de descrição da conduta delituosa, mas sim aquela que carece
de um complemento normativo que possibilite o efetivo enquadramento
da conduta descrita à conduta realizada pelo agente.
Muitas vezes, esse complemento de que necessita a norma penal
em branco é fornecido por outra lei, ou, como vimos acima, no caso do
art. 28 da mencionada lei, por algum outro diploma que não uma lei em
sentido estrito. Por essa razão, a doutrina divide as normas penais em
branco em dois grupos:
Normas penais em branco homogêneas:
quando o seu com-
plemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a
norma que necessita desse complemento.
Normas penais em branco heterogênea:
quando o seu com-
plemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou.