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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015

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necessário para a manutenção da harmonia social e apenas quando os

outros ramos do direito não forem suficientes para fazê-lo.

Nos dizeres de Guilherme Nucci, “O Direito Penal é considerada

a

ultima ratio

, isto é a última cartada do sistema legislativo, quando se

entende que outra solução não pode haver senão a criação de lei penal

incriminadora” (NUCCI, 2013, p. 93).

A intervenção mínima e adequada, portanto, implicará critérios de

seletividade na indicação dos bens jurídicos que receberão a tutela penal;

critérios estes traçados pelo próprio legislador, que observará os princí-

pios que norteiam o direito penal.

3.4 Princípio da adequação social

De acordo com o princípio da adequação social, é impossível se

considerar como delituosa e sujeita a sanção, uma conduta aceita ou to-

lerada pela sociedade, mesmo que se enquadre em uma descrição típica.

Logo, se um comportamento, em determinadas circunstâncias, não rece-

be juízo de reprovação social, não pode constituir um crime.

Nos dizeres de Rogério Greco: “significa que apesar de uma condu-

ta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for social-

mente adequada ou reconhecida, isto é se estiver de acordo com a ordem

social da vida historicamente condicionada” (GRECO, p. 15).

Ainda segundo o referido autor, o princípio possui dupla função,

quais sejam a de restringir o âmbito de aplicação do direito penal e dele

excluir condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela so-

ciedade, bem como a de orientar o legislador na eleição das condutas que

se deseja proibir ou impor (GRECO, p. 15).

Seja pelos costumes, folclore ou cultura, tais condutas, passaram a ser

excluídas da esfera penal, ainda que aparentemente sejam típicas, e entram

no âmbito da atipicidade, uma vez que estão amparadas pela aceitação social.

É certo que tal princípio não é estático, como também não o é a socie-

dade. Assim, é possível que determinadas condutas que já foram entendidas

com atípicas deixem de ser toleradas, como tem acontecido com várias ativi-

dades envolvendo crueldade com animais.