

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
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necessário para a manutenção da harmonia social e apenas quando os
outros ramos do direito não forem suficientes para fazê-lo.
Nos dizeres de Guilherme Nucci, “O Direito Penal é considerada
a
ultima ratio
, isto é a última cartada do sistema legislativo, quando se
entende que outra solução não pode haver senão a criação de lei penal
incriminadora” (NUCCI, 2013, p. 93).
A intervenção mínima e adequada, portanto, implicará critérios de
seletividade na indicação dos bens jurídicos que receberão a tutela penal;
critérios estes traçados pelo próprio legislador, que observará os princí-
pios que norteiam o direito penal.
3.4 Princípio da adequação social
De acordo com o princípio da adequação social, é impossível se
considerar como delituosa e sujeita a sanção, uma conduta aceita ou to-
lerada pela sociedade, mesmo que se enquadre em uma descrição típica.
Logo, se um comportamento, em determinadas circunstâncias, não rece-
be juízo de reprovação social, não pode constituir um crime.
Nos dizeres de Rogério Greco: “significa que apesar de uma condu-
ta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for social-
mente adequada ou reconhecida, isto é se estiver de acordo com a ordem
social da vida historicamente condicionada” (GRECO, p. 15).
Ainda segundo o referido autor, o princípio possui dupla função,
quais sejam a de restringir o âmbito de aplicação do direito penal e dele
excluir condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela so-
ciedade, bem como a de orientar o legislador na eleição das condutas que
se deseja proibir ou impor (GRECO, p. 15).
Seja pelos costumes, folclore ou cultura, tais condutas, passaram a ser
excluídas da esfera penal, ainda que aparentemente sejam típicas, e entram
no âmbito da atipicidade, uma vez que estão amparadas pela aceitação social.
É certo que tal princípio não é estático, como também não o é a socie-
dade. Assim, é possível que determinadas condutas que já foram entendidas
com atípicas deixem de ser toleradas, como tem acontecido com várias ativi-
dades envolvendo crueldade com animais.