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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015

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Nesta perspectiva, o presente o trabalho propõe a análise do art.

184 do CPB, no intuito de aferir a posição por este ocupada no cenário

apenas traçado. Analisando o referido dispositivo de lei, sob tal enfoque

principiológico, torna-se possível o alcance do objetivo traçado pelo pre-

sente trabalho.

3.1 Princípio da legalidade

No que concerne especificamente ao princípio da legalidade na es-

fera penal, temos que este é representado pela redação contida no art.

1° do CPB que prevê “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há

pena semprévia cominação legal”

.

Em linhas gerais, o princípio reserva para

o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena.

Neste sentido, Fernando Capez:

"o princípio contém uma regra - segundo a qual ninguém

poderá ser punido pelo poder estatal, nem sofrer qualquer

violação a seu direito de liberdade - e uma exceção, pela qual

os indivíduos somente serão punidos se, e quando, vierem a

praticar condutas previamente definidas em lei como indese-

jáveis." (CAPEZ, 2013, v. 1, p. 57).

Do exposto, resta nítida a necessidade de clareza e objetividade

que os tipos penais devem ser revestidos, uma vez que um fato só será

considerado criminoso se houver perfeita correspondência entre ele e a

norma que o descreve.

Nisto, assevera ainda o renomado autor, consiste a principal pro-

teção política do cidadão em face do poder punitivo estatal, qual seja, a

de que somente poderá ter invadida sua esfera de liberdade, se realizar

uma conduta descrita em um daqueles raros pontos onde a lei definiu a

existência de uma infração penal (CAPEZ, 2013, v. 1, p. 37).

O princípio, portanto, corresponde a uma aspiração básica intrínse-

ca à própria natureza humana, de proteger-se contra qualquer forma de

tirania e arbítrio dos detentores do poder.

Neste sentido, a Teoria do Contrato Social dá um grande impulso ao

próprio princípio, pois nesta, o homem abrindo mão de uma parcela de

sua liberdade, aceita a realização de um pacto, que viabilizaria a vida em