

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
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Nesta perspectiva, o presente o trabalho propõe a análise do art.
184 do CPB, no intuito de aferir a posição por este ocupada no cenário
apenas traçado. Analisando o referido dispositivo de lei, sob tal enfoque
principiológico, torna-se possível o alcance do objetivo traçado pelo pre-
sente trabalho.
3.1 Princípio da legalidade
No que concerne especificamente ao princípio da legalidade na es-
fera penal, temos que este é representado pela redação contida no art.
1° do CPB que prevê “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há
pena semprévia cominação legal”
.
Em linhas gerais, o princípio reserva para
o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena.
Neste sentido, Fernando Capez:
"o princípio contém uma regra - segundo a qual ninguém
poderá ser punido pelo poder estatal, nem sofrer qualquer
violação a seu direito de liberdade - e uma exceção, pela qual
os indivíduos somente serão punidos se, e quando, vierem a
praticar condutas previamente definidas em lei como indese-
jáveis." (CAPEZ, 2013, v. 1, p. 57).
Do exposto, resta nítida a necessidade de clareza e objetividade
que os tipos penais devem ser revestidos, uma vez que um fato só será
considerado criminoso se houver perfeita correspondência entre ele e a
norma que o descreve.
Nisto, assevera ainda o renomado autor, consiste a principal pro-
teção política do cidadão em face do poder punitivo estatal, qual seja, a
de que somente poderá ter invadida sua esfera de liberdade, se realizar
uma conduta descrita em um daqueles raros pontos onde a lei definiu a
existência de uma infração penal (CAPEZ, 2013, v. 1, p. 37).
O princípio, portanto, corresponde a uma aspiração básica intrínse-
ca à própria natureza humana, de proteger-se contra qualquer forma de
tirania e arbítrio dos detentores do poder.
Neste sentido, a Teoria do Contrato Social dá um grande impulso ao
próprio princípio, pois nesta, o homem abrindo mão de uma parcela de
sua liberdade, aceita a realização de um pacto, que viabilizaria a vida em