

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
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ning the Criminal Law. Through of the weightings on the various institutes
and concepts of said legal science as well as of those principles that guide
the science, such as the principles of legality and taxatividade, will be pos-
sible to delineate conclusions reaching the goal proposed by this present
scientific work, that if show relevant, not only for the individualization of a
problematic, as also by proposition of possible solutions. The research will
evidence yet the level of repercussion of the theme proposed on social,
academic and legal environment.
Keywords:
Gauging to compatibility. Demonstrate unconstitutionality.
1. Introdução
O presente artigo científico propõe a análise do crime previsto no
art. 184 do Código Penal Brasileiro (CPB), qual seja o crime de violação de
direito autoral, sob uma perspectiva principiológica, no intuito de aferir se
este se adéqua ao perfil constitucional do Estado Democrático de Direito
ou se representa afronta ao mesmo, caso em que restará manifesta sua
inconstitucionalidade substancial.
Não se pretende aqui adentrar em todo o universo da proprieda-
de imaterial, ou analisá-la nas diversas formas que o bem jurídico me-
rece proteção.
Logo, discussões acerca do que vem a consistir os direitos autorais
ou seus conexos, mencionado no dispositivo, bem como sua abrangência
ou distinções entre patrimoniais ou morais, escapam do intuito preten-
dido com esta análise, que versa tão somente sob análise do conteúdo
material do referido dispositivo, única e exclusivamente para alcançar a
atual posição que este ocupa no cenário constitucional penal.
Prescinde, portanto, do texto constitucional, bem como dos princí-
pios constitucionais penais, linha de pesquisa que possibilitará o alcance
do resultado que aqui se pretende concluir.
Nesta perspectiva, mister o aprofundamento nos diversos princí-
pios constitucionais do direito penal, mais especificamente o princípio da
legalidade e seus decorrentes, de previsão constitucional no art. 5°, XXXIX
da Constituição da República Federativa do Brasil (CR/88).