

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
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Igualmente relevante mostrar-se-á, para a pesquisa aqui propos-
ta, a análise da consequência e impacto prático que pode advir da cons-
tatação alcançada, bem como a proposição de soluções para a possível
problemática.
Analisar-se-ão diversos posicionamentos, sem, contudo, afastar-se
da ideia que aqui se pretende testificar.
2. O Estado Democrático de Direito
O
Estado Democrático de Direito é um conceito que designa qual-
quer Estado que se propõe a garantir o respeito das liberdades civis, ou
seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais,
através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de
direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das re-
gras de direito.
Segundo posicionamento de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Martires
Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, na Obra Curso de Direito Constitucional:
"Em que pesem pequenas variações semânticas, em torno
desse núcleo essencial, entende-se como Estado Democrá-
tico de Direito a organização política em que o poder emana
do povo, que o exerce diretamente ou por meio de represen-
tantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante
sufrágio universal e voto direito e secreto, para o exercício de
mandatos periódicos, como proclama, entre outras a Consti-
tuição brasileira. Mas ainda, já agora no plano das relações
concretas entre o poder e o indivíduo, considera-se demo-
crático aquele Estado de Direito que se empenha em assegu-
rar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos di-
reitos civis e políticos, mas também e sobretudo dos direitos
econômicos, sociais e culturais, sem os quais de nada valeira
a solene proclamação daqueles direitos" (MENDES; COELHO;
BRANCO, 2008, p. 149)
Isto porque num Estado Democrático de Direito, as leis devem ex-
pressar a vontade do povo, uma vez que formuladas por quem eleito por
ele. O poder, portanto, em uma democracia emana do próprio povo, que
através do voto o delega a quem julgar merecedor.