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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015

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Igualmente relevante mostrar-se-á, para a pesquisa aqui propos-

ta, a análise da consequência e impacto prático que pode advir da cons-

tatação alcançada, bem como a proposição de soluções para a possível

problemática.

Analisar-se-ão diversos posicionamentos, sem, contudo, afastar-se

da ideia que aqui se pretende testificar.

2. O Estado Democrático de Direito

O

Estado Democrático de Direito é um conceito que designa qual-

quer Estado que se propõe a garantir o respeito das liberdades civis, ou

seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais,

através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de

direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das re-

gras de direito.

Segundo posicionamento de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Martires

Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, na Obra Curso de Direito Constitucional:

"Em que pesem pequenas variações semânticas, em torno

desse núcleo essencial, entende-se como Estado Democrá-

tico de Direito a organização política em que o poder emana

do povo, que o exerce diretamente ou por meio de represen-

tantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante

sufrágio universal e voto direito e secreto, para o exercício de

mandatos periódicos, como proclama, entre outras a Consti-

tuição brasileira. Mas ainda, já agora no plano das relações

concretas entre o poder e o indivíduo, considera-se demo-

crático aquele Estado de Direito que se empenha em assegu-

rar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos di-

reitos civis e políticos, mas também e sobretudo dos direitos

econômicos, sociais e culturais, sem os quais de nada valeira

a solene proclamação daqueles direitos" (MENDES; COELHO;

BRANCO, 2008, p. 149)

Isto porque num Estado Democrático de Direito, as leis devem ex-

pressar a vontade do povo, uma vez que formuladas por quem eleito por

ele. O poder, portanto, em uma democracia emana do próprio povo, que

através do voto o delega a quem julgar merecedor.