

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 129-155, jun. - ago. 2015
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geográfica e ao clima, sendo o logotipo utilizado para a sua
composição o ‘Pão de Açúcar’, símbolo da cidade do Rio de
Janeiro, inapropriável como sinal inventivo. Por essas razões,
a semelhança visual entre as marcas utilizadas pelas partes
não impediu a sua coexistência harmônica, na realização do
evento em comento.”
(Apelação Cível 0021272-33.2009.8.19.0001, TJRJ, 16
a
Câmara
Cível, Rel. Des. Mario Robert Mannheimer, j. 30/10/2012)
59. Não significa dizer, porém, que marcas sugestivas não devam
receber proteção contra sinais semelhantes, mormente se os outros crité-
rios do Teste 360
o
apontarem para o risco de confusão.
60. A fama, por exemplo, pode alçar marcas sugestivas a uma prote-
ção especial e ainda gerar associação na mente dos consumidores, como
se denota da seguinte ementa:
“I - Apesar dos termos registrados pela autora (CHINA e IN
BOX) serem de origem comum e evocativos do produto (co-
mida chinesa em caixa), não se pode olvidar que, atualmente,
junto ao público consumidor, os signos em comento, utiliza-
dos de forma conjunta, estão diretamente associados ao ser-
viço de comida chinesa servida em caixa, oferecido primeira-
mente pela autora, o que traduz a ocorrência no fenômeno
do
secondary meaning
(Teoria do Significado Secundário).
II – Através da prática de adotar o termo IN BOX em seu regis-
tro (ASIA IN BOX), procurou a parte ré se beneficiar da fama
alcançada pela empresa autora, que atua há anos no merca-
do de alimentação, tentando, de certo modo, associar seus
produtos àqueles oferecidos pela CHINA IN BOX.(...)”
(Embargos Infringentes 2008.51.01.523618-0, 1
a
Seção Espe-
cializada do TRF2, j. 24/10/2013)
61. Como se pode notar, o grau de distintividade intrínseca da mar-
ca, assim como a eventual distintividade adquirida, são importantes ele-
mentos na equação da colidência.