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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 129-155, jun. - ago. 2015

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geográfica e ao clima, sendo o logotipo utilizado para a sua

composição o ‘Pão de Açúcar’, símbolo da cidade do Rio de

Janeiro, inapropriável como sinal inventivo. Por essas razões,

a semelhança visual entre as marcas utilizadas pelas partes

não impediu a sua coexistência harmônica, na realização do

evento em comento.”

(Apelação Cível 0021272-33.2009.8.19.0001, TJRJ, 16

a

Câmara

Cível, Rel. Des. Mario Robert Mannheimer, j. 30/10/2012)

59. Não significa dizer, porém, que marcas sugestivas não devam

receber proteção contra sinais semelhantes, mormente se os outros crité-

rios do Teste 360

o

apontarem para o risco de confusão.

60. A fama, por exemplo, pode alçar marcas sugestivas a uma prote-

ção especial e ainda gerar associação na mente dos consumidores, como

se denota da seguinte ementa:

“I - Apesar dos termos registrados pela autora (CHINA e IN

BOX) serem de origem comum e evocativos do produto (co-

mida chinesa em caixa), não se pode olvidar que, atualmente,

junto ao público consumidor, os signos em comento, utiliza-

dos de forma conjunta, estão diretamente associados ao ser-

viço de comida chinesa servida em caixa, oferecido primeira-

mente pela autora, o que traduz a ocorrência no fenômeno

do

secondary meaning

(Teoria do Significado Secundário).

II – Através da prática de adotar o termo IN BOX em seu regis-

tro (ASIA IN BOX), procurou a parte ré se beneficiar da fama

alcançada pela empresa autora, que atua há anos no merca-

do de alimentação, tentando, de certo modo, associar seus

produtos àqueles oferecidos pela CHINA IN BOX.(...)”

(Embargos Infringentes 2008.51.01.523618-0, 1

a

Seção Espe-

cializada do TRF2, j. 24/10/2013)

61. Como se pode notar, o grau de distintividade intrínseca da mar-

ca, assim como a eventual distintividade adquirida, são importantes ele-

mentos na equação da colidência.