

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 129-155, jun. - ago. 2015
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38. Como já mencionado, a
confusão por associação
de marcas
constitui a compra de uma mercadoria sob a falsa crença de que a origem
é uma fonte conhecida.
39. Não obstante, a jurisprudência também vem reconhecendo
como formas de associação as situações de
confusão por interesse inicial
,
confusão reversa
e
confusão pós-venda
.
40. A análise jurisprudencial nos leva a crer que a evolução se deve
em grande parte ao reconhecimento de que há
dano
ao sinal marcário
mesmo quando a associação não se opera no ato da compra. Daí a impor-
tância de se analisar o
momento da confusão
.
41. Para que seja possível caracterizar a violação de marca, mormen-
te nos casos em que ocorrem os tipos especiais de confusão, é importante
que o prejudicado demonstre com clareza a forma como acredita estar sen-
do lesionado em seus direitos. Deverá destrinchar perante o Juízo, portan-
to, o
momento da confusão
e o tipo de dano provocado por tal ato.
42. Exemplificativamente, em situações triviais, implica dano ao ti-
tular da marca, na forma de lucro cessante e, eventualmente, dano moral,
a confusão que resulta na compra de um produto por outro (confusão
direta), bem como a
confusão por interesse inicial
, já que os dois casos
concretizam o desvio de um consumidor com interesse real de compra.
Nesses casos, a demonstração da confusão e a consequente caracteriza-
ção da violação de marca não se revestem de qualquer dificuldade.
43. Já nos casos de
confusão por associação
,
confusão pós-venda
e
confusão reversa
, a infração provoca potencial dano à reputação da marca
e do seu titular, sendo certo que tal dano não decorre necessariamente
do desvio de clientela. São situações complexas, por vezes de difícil lastro
probatório, mas que não podem fugir ao crivo do Judiciário.
44. Nessas hipóteses, pouco efetivo é o contorcionismo para se ten-
tar convencer o Juízo de que há
confusão direta
entre duas marcas. Se a
associação (confusão em sentido lato) ocorre longe das prateleiras, será