

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 129-155, jun. - ago. 2015
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26. A
confusão reversa
constitui o uso de uma marca idêntica ou se-
melhante a de um terceiro, em ramo de atividade afim, por parte de uma
empresa commaior poder econômico. O utente novato, por ser mais famo-
so e usar sua marca emmaior escala, mesmo sem tal intenção, acaba levan-
do os consumidores a pensarem que o utente anterior copiou sua marca.
27. O impacto da confusão reversa é explicado por McCarthy
7
:
“In reverse confusion situation, rather than trying to profit from the
senior user’s mark, the junior user saturates the market and ‘overwhel-
ms the senior user´. ‘The result is that the senior user loses the value of
the trademark, its product identity, corporate identity, control over its
goodwill and reputation, and ability to move into newmarkets’.”
28. O conceito deve ser usado com parcimônia e atenção ao caso
concreto. A identidade de duas marcas nem sempre levará à confusão
reversa em relação ao usuário senior.
29. Por vezes as circunstâncias de mercado se apresentam de tal
forma que não são capazes de criar uma associação entre as empresas na
mente do consumidor, como será visto mais adiante. Para a ocorrência de
confusão reversa
, é necessário que haja a possibilidade de confusão entre
as duas fontes.
30. Desafiadores são os casos de
confusão pós-venda
, isto é, quan-
do um terceiro confunde a origem de um produto em razão da semelhan-
ça de sua aparência com a configuração ou marca de um produto famoso.
Nesse caso, a confusão não se opera perante o comprador (que adquiriu a
imitação de forma consciente), mas sim perante um terceiro.
31. Com base em nossa experiência, os casos mais comuns de
con-
fusão pós-venda
ocorrem com marcas de posição, estampas ou
design
de
produtos, em que o impacto visual do conjunto se sobrepõe à análise do
sinal distintivo no detalhe. De toda forma, nada que impeça que marcas
tradicionais também provoquem essa ilusão.
7 J. Thomas McCarthy,
in
McCarthy on Trademarks and Unfair Competition
, 4a Edição, Ed. Thomson Reuters,
Volume 4, Capítulo 23, p. 71.