Background Image
Previous Page  136 / 200 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 136 / 200 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 129-155, jun. - ago. 2015

135

26. A

confusão reversa

constitui o uso de uma marca idêntica ou se-

melhante a de um terceiro, em ramo de atividade afim, por parte de uma

empresa commaior poder econômico. O utente novato, por ser mais famo-

so e usar sua marca emmaior escala, mesmo sem tal intenção, acaba levan-

do os consumidores a pensarem que o utente anterior copiou sua marca.

27. O impacto da confusão reversa é explicado por McCarthy

7

:

“In reverse confusion situation, rather than trying to profit from the

senior user’s mark, the junior user saturates the market and ‘overwhel-

ms the senior user´. ‘The result is that the senior user loses the value of

the trademark, its product identity, corporate identity, control over its

goodwill and reputation, and ability to move into newmarkets’.”

28. O conceito deve ser usado com parcimônia e atenção ao caso

concreto. A identidade de duas marcas nem sempre levará à confusão

reversa em relação ao usuário senior.

29. Por vezes as circunstâncias de mercado se apresentam de tal

forma que não são capazes de criar uma associação entre as empresas na

mente do consumidor, como será visto mais adiante. Para a ocorrência de

confusão reversa

, é necessário que haja a possibilidade de confusão entre

as duas fontes.

30. Desafiadores são os casos de

confusão pós-venda

, isto é, quan-

do um terceiro confunde a origem de um produto em razão da semelhan-

ça de sua aparência com a configuração ou marca de um produto famoso.

Nesse caso, a confusão não se opera perante o comprador (que adquiriu a

imitação de forma consciente), mas sim perante um terceiro.

31. Com base em nossa experiência, os casos mais comuns de

con-

fusão pós-venda

ocorrem com marcas de posição, estampas ou

design

de

produtos, em que o impacto visual do conjunto se sobrepõe à análise do

sinal distintivo no detalhe. De toda forma, nada que impeça que marcas

tradicionais também provoquem essa ilusão.

7 J. Thomas McCarthy,

in

McCarthy on Trademarks and Unfair Competition

, 4a Edição, Ed. Thomson Reuters,

Volume 4, Capítulo 23, p. 71.