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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 102-114, jun - ago. 2015

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Prescrição e Decadência no

Direito do Consumidor:

O Fim da Polêmica

Thiago Ferreira Cardoso Neves

Professor de Direito Civil, Empresarial e

Consumidor da EMERJ. Advogado do escritório

Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados.

Introdução

O tempo é um fato natural, um fato inexorável da vida humana,

e do qual ninguém pode escapar. Ele age implacavelmente sobre todos,

deixando marcas indeléveis.

Tentamos, por certo, muitas vezes disfarçar os seus efeitos, bus-

cando minimizar aquilo que é inevitável. Nesse afã, acreditamos estar

distraindo aquele que nos atinge sem piedade, levando-nos à velhice, à

decadência e à morte.

É assim que o tempo é visto: como um cruel e aterrorizante inimigo.

Talvez por isso, na mitologia grega, o tempo seja simbolizado pelo

deus Cronos, filho de Urano e Gaia, e que a pedido desta última teria ata-

cado seu pai, castrando-o com um golpe de foice.

Mas o tempo não carrega consigo apenas esse mal. Traz ele tam-

bém inúmeras benesses como a experiência, a cicatrização de feridas e a

realização de sonhos e projetos de vida.

Portanto, o tempo, enquanto fator natural, tem grandes repercus-

sões na vida humana. Mas, como regra, não tem ele repercussões jurídi-

cas. Ocorre que, quando esse mesmo tempo atinge a esfera jurídica de

um sujeito, ele deixa de ser um mero fato natural para se consubstanciar

em um fato jurídico. E esse é o caso da prescrição e da decadência.

Grandes atores jurídicos já se debruçaram sobre a diferenciação en-

tre esses institutos. E o que se vê são inúmeras discussões que, na prática,

não resolvem grande parte dos questionamentos.