

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 102-114, jun - ago. 2015
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Prescrição e Decadência no
Direito do Consumidor:
O Fim da Polêmica
Thiago Ferreira Cardoso Neves
Professor de Direito Civil, Empresarial e
Consumidor da EMERJ. Advogado do escritório
Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados.
Introdução
O tempo é um fato natural, um fato inexorável da vida humana,
e do qual ninguém pode escapar. Ele age implacavelmente sobre todos,
deixando marcas indeléveis.
Tentamos, por certo, muitas vezes disfarçar os seus efeitos, bus-
cando minimizar aquilo que é inevitável. Nesse afã, acreditamos estar
distraindo aquele que nos atinge sem piedade, levando-nos à velhice, à
decadência e à morte.
É assim que o tempo é visto: como um cruel e aterrorizante inimigo.
Talvez por isso, na mitologia grega, o tempo seja simbolizado pelo
deus Cronos, filho de Urano e Gaia, e que a pedido desta última teria ata-
cado seu pai, castrando-o com um golpe de foice.
Mas o tempo não carrega consigo apenas esse mal. Traz ele tam-
bém inúmeras benesses como a experiência, a cicatrização de feridas e a
realização de sonhos e projetos de vida.
Portanto, o tempo, enquanto fator natural, tem grandes repercus-
sões na vida humana. Mas, como regra, não tem ele repercussões jurídi-
cas. Ocorre que, quando esse mesmo tempo atinge a esfera jurídica de
um sujeito, ele deixa de ser um mero fato natural para se consubstanciar
em um fato jurídico. E esse é o caso da prescrição e da decadência.
Grandes atores jurídicos já se debruçaram sobre a diferenciação en-
tre esses institutos. E o que se vê são inúmeras discussões que, na prática,
não resolvem grande parte dos questionamentos.