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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 80-96, mar. - mai. 2015

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suais, exige-se, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo

causado à parte, o que não se verifica no caso. 3. Esta Cor-

te já decidiu que a participação de um membro do Ministé-

rio Público, para auxiliar o titular da comarca, não é motivo

bastante para a nulidade do julgamento, mormente quando

não se demonstra de que maneira a designação do promo-

tor assistente teria causado prejuízo para a defesa ou cria-

do situação de desigualdade apta a caracterizar a figura do

“acusador de exceção”. Precedentes. 4. Recurso ordinário im-

provido.

10

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. (1) HABE-

AS CORPUS COMOSUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDA-

DE DA VIA ELEITA. (2) RECURSO DEAPELAÇÃO. PEDIDO DE

ADIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.IN-

DEFERIMENTO, POIS HAVIA PLURALIDADE DE ADVOGADOS.

CONSTRANGIMENTOILEGAL. AUSÊNCIA. (3) PRINCÍPIO DO

PROMOTOR NATURAL. SUBSTITUIÇÃODOÓRGÃO DE EXECU-

ÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS RE-

GRASPREVIAMENTE ESTABELECIDAS PARA A SUBSTITUIÇÃO.

ILEGALIDADE. NÃOOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. No contexto de racionalização do emprego do habeas cor-

pus, éinadmissível a sua utilização como sucedâneo recursal.

2. Não corporifica constrangimento ilegal o indeferimento

deadiamento de sessão de julgamento de apelação, diante

da existênciade pluralidade de advogados a patrocinar os in-

teresses do paciente.

3. Inexiste violação do princípio do promotor natural, quan-

do asubstituição ocorre em atenção às normas previamente

estabelecidaspara tanto, não tendo havido demonstração de

que a modificaçãotivesse ocorrido ao arrepio da lei. Consi-

derações acerca deindigitada suspeição do representante do

Parquet extravasam oslindes da augusta via eleita.

4. Ordem não conhecida.

11

10 STF; RHC 99768/MG. Rel. Min Teori Zavascki; Julgamento: 14/10/2014; Segunda Turma; DJ-e: 30/10/2014.

11 STJ; HC 232749/RS. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; Julgamento: 18/06/2014; Sexta Turma; DJ-e:

04/08/2014.