

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 28-59, mar. - mai. 2015
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2. A CAUSA DO ISOLAMENTO ENTRE A LEF E A NOVA EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO CPC
O debate sobre a natureza jurídica da execução fiscal permite pro-
blematizar
de onde provém
e
para onde
caminham as diversas reformas
que entrecortam alguns aspectos da legislação processual civil. Uma
questão que trafega pelas entranhas da epistemologia e da lógica jurídica
e afeta diretamente a seguinte percepção dogmática:
uma nova regra so-
bre a execução de título extrajudicial prevista no Código de Processo Civil
é diretamente aplicável à execução fiscal?
O diálogo coordenativo (não apenas de subsidiariedade) entre as
fontes chegaria a despertar a distinção entre a “tutela jurisdicional” e a
“técnica de tutela jurisdicional”. Ora, uma reforma da legislação processu-
al comunica as técnicas entre si, sem maiores discussões; de outro lado,
a tutela jurisdicional, tanto em termos de estrutura quanto de funciona-
lidade, não se comunicaria de maneira imediata. O problema é definir o
limite entre a “técnica” e a “tutela”, algo que não aparece com frequência
na doutrina e jurisprudência nacional. Além disso, o aprofundamento da
distinção técnica-tutela reclamaria a especificidade no estudo dessa te-
mática, o que não é permitido nessas breves linhas, que são mais pragmá-
ticas que acadêmicas.
O que pretendo demonstrar, e com uma maior singeleza que o
tema técnica-tutela enseja, é que a compreensão da natureza jurídica do
processo influencia diretamente sobre a maneira de trabalhar com uma
reforma da legislação. Aplicar ou não aplicar à execução fiscal uma regra
sobre a execução do título extrajudicial, que hoje está prevista expres-
samente pela reforma do CPC (Lei 11.382/06), é matéria que se orienta
por intermédio de um perfil epistêmico. Logo, descreve como entende a
natureza jurídica do processo civil, que será possível diagnosticar sobre a
comunicabilidade, ou não, entre as fontes normativas previstas na LEF e
no CPC (e vice-versa).
2.1. A Lei de Execução Fiscal como um subproduto do processualismo: a
natureza da execução fiscal enquanto relação jurídica de direito público
A compreensão do processo enquanto uma relação jurídica (entre
o juiz e as partes) respondeu pela autonomia científica do processo civil,
separando-o definitivamente do direito material (desde o século XIX). O