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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 28-59, mar. - mai. 2015

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2. A CAUSA DO ISOLAMENTO ENTRE A LEF E A NOVA EXECUÇÃO DE

TÍTULO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO CPC

O debate sobre a natureza jurídica da execução fiscal permite pro-

blematizar

de onde provém

e

para onde

caminham as diversas reformas

que entrecortam alguns aspectos da legislação processual civil. Uma

questão que trafega pelas entranhas da epistemologia e da lógica jurídica

e afeta diretamente a seguinte percepção dogmática:

uma nova regra so-

bre a execução de título extrajudicial prevista no Código de Processo Civil

é diretamente aplicável à execução fiscal?

O diálogo coordenativo (não apenas de subsidiariedade) entre as

fontes chegaria a despertar a distinção entre a “tutela jurisdicional” e a

“técnica de tutela jurisdicional”. Ora, uma reforma da legislação processu-

al comunica as técnicas entre si, sem maiores discussões; de outro lado,

a tutela jurisdicional, tanto em termos de estrutura quanto de funciona-

lidade, não se comunicaria de maneira imediata. O problema é definir o

limite entre a “técnica” e a “tutela”, algo que não aparece com frequência

na doutrina e jurisprudência nacional. Além disso, o aprofundamento da

distinção técnica-tutela reclamaria a especificidade no estudo dessa te-

mática, o que não é permitido nessas breves linhas, que são mais pragmá-

ticas que acadêmicas.

O que pretendo demonstrar, e com uma maior singeleza que o

tema técnica-tutela enseja, é que a compreensão da natureza jurídica do

processo influencia diretamente sobre a maneira de trabalhar com uma

reforma da legislação. Aplicar ou não aplicar à execução fiscal uma regra

sobre a execução do título extrajudicial, que hoje está prevista expres-

samente pela reforma do CPC (Lei 11.382/06), é matéria que se orienta

por intermédio de um perfil epistêmico. Logo, descreve como entende a

natureza jurídica do processo civil, que será possível diagnosticar sobre a

comunicabilidade, ou não, entre as fontes normativas previstas na LEF e

no CPC (e vice-versa).

2.1. A Lei de Execução Fiscal como um subproduto do processualismo: a

natureza da execução fiscal enquanto relação jurídica de direito público

A compreensão do processo enquanto uma relação jurídica (entre

o juiz e as partes) respondeu pela autonomia científica do processo civil,

separando-o definitivamente do direito material (desde o século XIX). O