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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

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pois, os que tiveram o julgamento iniciado a sessão anterior e, por fim, os

demais casos.

O relator após apresentar o processo aos pares, dará a palavra ao

advogado do recorrente e, após, ao do recorrido, pelo tempo de 15 (quin-

ze) minutos cada um. Eventualmente, esta manifestação também será

dada ao Ministério Público, nos casos em que o mesmo atua. A sustenta-

ção oral é possível na apelação, recurso ordinário, especial, extraordiná-

rio, embargos de divergência, na ação rescisória, mandado de segurança,

reclamação, no agravo interno originário de apelação, ordinário, extraor-

dinário e especial, no agravo de instrumento para casos de tutelas provi-

sórias de urgência ou de evidência ou em casos que o regimento assim

estipular. É admitida, ainda, que esta sustentação seja realizada por meio

eletrônico.

O relator pode determinar que seja regularizado vício sanável,

como nos moldes do CPC73, bem como reconhecer a necessidade de pro-

dução de prova, hipótese em que converterá o julgamento em diligência,

que tanto pode se realizar no tribunal como no juízo inferior.

O prazo de vistas passa a ser de 10 (dez) dias. Se os autos não forem

devolvidos ou o magistrado ainda não se sentir habilitado, será convocado

o tabelar.

Quem fez o primeiro voto vencedor é que redigirá o acórdão. Até

o momento da proclamação do resultado é possível que o magistrado re-

formule seu voto. Na apelação e agravo por instrumento, o recurso será

julgado por três desembargadores.

O NCPC passa a prever que os casos que não admitem sustentação

oral poderão ser decididos por meio eletrônico.

Incidente de assunção de competência

É regulado de maneira mais ampla do que no CPC73, pois pode

surgir em julgamento de recurso, remessa necessária ou de causa de

competência originária que envolver relevante questão de direito com

grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Neste

caso, o relator poderá propor o início deste incidente de ofício ou a

requerimento da parte ou do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

O órgão colegiado julgará o tema e o acórdão vinculará todos os juízes e

órgãos fracionários, salvo se houver revisão de tese (

overruled

).