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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

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Execução contra a Fazenda Pública

Admite expressamente a possibilidade de execução por título ex-

trajudicial em face da Fazenda Pública. A defesa é por embargos, embo-

ra o NCPC não estabeleça prazo (o que é feito pela Lei 9.494/97). Curio-

samente, o NCPC estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda

Pública apresentar impugnação quando é executada com base em título

executivo judicial. De resto, este procedimento segue o mesmo do cum-

primento de sentença de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.

Execução de alimentos

Não discrepa do panorama do CPC73. O credor escolhe se quer este

procedimento (que tem possibilidade de prisão civil) ou se vai executar

como qualquer dívida, sem nenhuma especialidade. Neste rito, o executa-

do é citado para pagar em 3 (três) dias. O tratamento quanto à prisão civil

é idêntico ao do cumprimento de sentença.

Permanece a possibilidade de desconto em folha de pagamento.

Há um choque entre normas, pois o NCPC prevê que o empregador que

não efetua o desconto responderá por crime de desobediência. Contu-

do, há tipo penal específico previsto no art. 22 da Lei 5.478/68, que deve

prevalecer pelo critério da especialidade, que busca solucionar eventuais

antinomias previstas no ordenamento jurídico.

Ainda que os embargos sejam apresentados e a execução fique sus-

pensa, isso não impedirá que o credor levante mensalmente a importân-

cia da prestação.

Embargos a execução e parcelamento

Se o executado tencionar apresentar defesa, a mesma deverá ser

instrumentalizada por meio dos embargos. Os embargos são oferecidos

independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15

(quinze) dias, a contar da juntada do mandado. Mesmo que haja litiscon-

sortes, o prazo não será diferenciado.

É possível o parcelamento no mesmo prazo e nos moldes daquele

constante no CPC73, muito embora o mesmo não seja permitido para o

cumprimento de sentença.

Também se afigura possível embargar em situações envolvendo

carta precatória, caso em que os mesmos podem ser oferecidos tanto