

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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Execução contra a Fazenda Pública
Admite expressamente a possibilidade de execução por título ex-
trajudicial em face da Fazenda Pública. A defesa é por embargos, embo-
ra o NCPC não estabeleça prazo (o que é feito pela Lei 9.494/97). Curio-
samente, o NCPC estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda
Pública apresentar impugnação quando é executada com base em título
executivo judicial. De resto, este procedimento segue o mesmo do cum-
primento de sentença de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Execução de alimentos
Não discrepa do panorama do CPC73. O credor escolhe se quer este
procedimento (que tem possibilidade de prisão civil) ou se vai executar
como qualquer dívida, sem nenhuma especialidade. Neste rito, o executa-
do é citado para pagar em 3 (três) dias. O tratamento quanto à prisão civil
é idêntico ao do cumprimento de sentença.
Permanece a possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Há um choque entre normas, pois o NCPC prevê que o empregador que
não efetua o desconto responderá por crime de desobediência. Contu-
do, há tipo penal específico previsto no art. 22 da Lei 5.478/68, que deve
prevalecer pelo critério da especialidade, que busca solucionar eventuais
antinomias previstas no ordenamento jurídico.
Ainda que os embargos sejam apresentados e a execução fique sus-
pensa, isso não impedirá que o credor levante mensalmente a importân-
cia da prestação.
Embargos a execução e parcelamento
Se o executado tencionar apresentar defesa, a mesma deverá ser
instrumentalizada por meio dos embargos. Os embargos são oferecidos
independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da juntada do mandado. Mesmo que haja litiscon-
sortes, o prazo não será diferenciado.
É possível o parcelamento no mesmo prazo e nos moldes daquele
constante no CPC73, muito embora o mesmo não seja permitido para o
cumprimento de sentença.
Também se afigura possível embargar em situações envolvendo
carta precatória, caso em que os mesmos podem ser oferecidos tanto