

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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Este patamar é reduzido à metade se o valor for pago em 3 (três) dias,
contados da “citação” e não mais da “juntada do mandado”, o que sinaliza
que o legislador adotou quanto a este tema o entendimento doutrinário
minoritário. Se forem oferecidos e rejeitados os embargos, estes honorá-
rios podem ser majorados em até 20% do valor da causa, o que também
ocorre se os mesmos não forem opostos.
Continua sendo possível averbar a certidão de distribuição.
Não sendo encontrado o devedor, é feito o arresto.
Penhora, depósito e avaliação. Objeto da penhora. Ordem de preferên-
cia para penhora. Impenhorabilidade absoluta e relativa. Lugar da pe-
nhora. Modificações da penhora. Penhora em dinheiro ou depósito em
instituição financeira. Penhora de créditos. Penhora de quotas ou ações.
Penhora de empresa, outros estabelecimentos e semoventes. Penhora
de percentual do faturamento da empresa. Penhora de frutos e rendi-
mentos de coisa móvel ou imóvel. Avaliação
A penhora continua gerando direito de preferência.
Quando o NCPC enumera os bens que são impenhoráveis, o
caput
do dispositivo eliminou a expressão “absolutamente”, o que reforça o en-
tendimento de que mesmo os bens ali relacionados podem eventualmen-
te ser objeto de constrição judicial.
O NCPC enumera uma ordem para a realização da penhora, chama-
da de “gradação legal”, embora não necessariamente esta tenha que ser
realizada nesta estrita ordem.
A penhora em dinheiro pode ser realizada por meio eletrônico
como já ocorre atualmente. Esta penhora é feita com apreensão e o depó-
sito dos bens. Após a penhora, o executado deve ser intimado na pessoa
do advogado.
A penhora pode ter o seu o termo averbado em cartório para afas-
tar eventual alegação de boa-fé do comprador, o que indica que está sen-
do adotado o entendimento atualmente cristalizado no verbete 375 da
súmula do STJ.
Havendo dificuldades no cumprimento do mandado, poderá ser
requisitada força policial e esta conduta poderá configurar crime de deso-
bediência ou resistência.