

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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Execução para entrega de coisa certa e incerta. Execução de obrigação
de fazer e de não fazer
Para a entrega de coisa certa, o devedor é citado para cumprir a
obrigação em 15 (quinze) dias. Ao despachar, o juiz pode fixar multa em
valor que pode ser alterado. Se o bem já foi alienado, será expedido man-
dado e o terceiro adquirente só será ouvido após depositá-la. Caso a coisa
tenha se deteriorado, eventuais prejuízos serão apurados em liquidação.
Quanto a coisas incertas, o NCPC dispõe que abrange coisas determinadas
pelo gênero e pela quantidade e repete o mesmo tratamento do CPC73
para a concentração da obrigação.
Nas execuções de obrigação de fazer ou não fazer, o magistrado já
estabelece multa ao despachar a inicial. Estabelece, igualmente, que o
juiz pode reduzir valor de multa fixada entre as partes, o que soa incons-
titucional. É bem certo que o dispositivo não esclarece se esta “multa” se
refere à “cláusula penal” ou “
astreintes
”. No primeiro caso, esta interpre-
tação estaria violando o princípio da inércia. Já no segundo, incabível que
as partes possam, de comum acordo, engessar a atividade jurisdicional
criando meios executivos ao largo do aparato judicial. Este artigo, portan-
to, deve ser interpretado no sentido de que a “multa” nele referida seja
entendida como “cláusula penal”, mas desde que haja requerimento do
interessado neste sentido, pois é a única forma de aproveitá-lo.
O réu deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo que o juiz es-
tabelecer ou naquele que as partes tiverem ajustado. Se o executado não
cumprir, poderá o exequente requerer a conversão em perdas e danos.
Pode ser que o juiz defira que a obrigação seja cumprida por um terceiro.
O tratamento para execução de obrigação de não fazer é o mesmo
do CPC73.
Execução por quantia certa. Citação e arresto. Averbação da certidão de
distribuição. Honorários. Prazo para pagar
Esclarece que a expropriação será pela adjudicação, alienação ou
apropriação de frutos e rendimentos da empresa ou estabelecimento e
de outros bens.
Autoriza que o executado possa remir a execução, nos mesmos
moldes atuais.
O juiz determina a citação do executado e fixa 10% de honorários.