

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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tado neste procedimento. Após oitiva do interessado e da realização da
notificação ou o protesto, os autos serão entregues ao interessado.
A alienação judicial é procedimento a ser adotado quando entre
os interessados não houver disposição sobre a venda dos bens. Segue a
mesma sistemática da expropriação em execução.
O divórcio e separação consensuais, bem como a extinção de união
estável e da alteração de regimes de bens do matrimônio devem ser re-
queridos por petição assinada por ambos os cônjuges. O divórcio, separa-
ção e extinção de união estável podem ser realizados extrajudicialmente,
o que reforça o caráter de ser função administrativa. Admite-se advogado
comum nestes procedimentos. Ao fim, consta que a sentença nestes ca-
sos fará coisa julgada, o que sugere ser função jurisdicional.
Os testamentos e codicilos passam a ser regulados de forma mais
exaustiva e atualizada do que o CPC73, pois agora já cita as espécies exis-
tentes (por exemplo, o testamento marítimo).
Na herança jacente, o tratamento também ficou mais extenso e até
se possibilita uma inspeção judicial no local ou até do delegado, se for o
caso. Se após a publicação dos editais surgir algum herdeiro, este procedi-
mento é convertido em inventário. Quanto a eventuais credores, os mes-
mos podem se habilitar no inventário ou intentar ação de cobrança. Se
não aparecer ninguém em um ano, a herança é considerada jacente. Ao
final deste procedimento, o NCPC diz que a sentença transita em julgado
(mais uma vez reiterando se tratar de atividade jurisdicional).
Quando se declarar a ausência nos casos previstos em Lei, o juiz
mandará arrecadar os bens do ausente (atividade jurisdicional de ofício,
pra quem vislumbra este caráter na jurisdição voluntária) e irá nomear
curador. Serão publicados editais. Após, os interessados podem requerer
a abertura da sucessão provisória e, posteriormente, a sua conversão em
definitiva. Se após regressar o ausente, o mesmo terá que demandar em
ação própria eventual direito sobre seus bens.
As coisas vagas cuidam de um procedimento que pode ser iniciado
pela autoridade policial e seu tratamento no NCPC é inconclusivo.
A interdição passa a ser regulada de maneira mais ampla. São re-
lacionados os legitimados ativos. Deve ser juntado laudo médico (docu-
mento indispensável) ou justificar impossibilidade. O magistrado terá