

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
254
O juiz pode determinar as
astreintes
de ofício. Literalmente, só é
possível alterar o valor da multa vincenda, embora possa excluir as ante-
riores. Permite-se o cumprimento provisório das multas, embora o valor
só possa ser levantado após o trânsito em julgado ou na pendência do
agravo ao recurso extraordinário ou especial.
O proceder para o cumprimento de sentença que condena a entre-
ga de coisas também observa as mesmas formalidades.
Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Consignação em pa-
gamento. Exigir contas. Ações possessórias: manutenção, reintegração de
posse e interdito proibitório. Divisão e demarcação de terras particulares.
Dissolução parcial de sociedade. Inventário e partilha. Embargos de ter-
ceiro. Oposição. Habilitação. Ações de família. Ação monitória. Homolo-
gação do penhor legal. Regulação de avaria grossa. Restauração de autos
Na consignação, prevê que se o depósito não for feito pelo réu jun-
to com a inicial, o caso será de extinção sem resolução do mérito.
Na ação de “exigir contas”, não há mais o rito para a de “dar contas”,
que agora será o “comum”.
Nas possessórias, consta expressamente a característica da fungibi-
lidade. Inova ao permitir que, quando houver excessivo número de réus,
a citação poderá ser aos que se encontrarem no local e por edital quanto
aos demais. Também permite que o réu possa, na contestação, pleitear
proteção possessória. Durante este processo, tanto autor como réu não
podem propor demanda que busca reconhecer o domínio do bem. O rito
especial é apenas quando o esbulho ou turbação tiver ocorrido emmenos
de um ano e dia, pois nos demais é observado o rito comum. Na demanda
de manutenção de posse há possibilidade de liminar antes da oitiva do
demandado. Nos litígios coletivos envolvendo disputa de posse, se a limi-
nar não for executada em um ano da data da distribuição, será designada
audiência de mediação, com a presença do Ministério Público.
A divisão e demarcação de terras podem ser realizadas em cará-
ter extrajudicial, desde que os interessados sejam maiores e estejam de
acordo. Isso também ocorre com a usucapião (embora esta norma seja
prevista ao final do NCPC, em disposições finais e transitórias). Na ação
de divisão de imóvel, o NCPC cria uma hipótese de litisconsórcio passivo
necessário: ela ocorre quando a demanda divisória é acolhida e isso atin-