Background Image
Previous Page  254 / 286 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 254 / 286 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

254

O juiz pode determinar as

astreintes

de ofício. Literalmente, só é

possível alterar o valor da multa vincenda, embora possa excluir as ante-

riores. Permite-se o cumprimento provisório das multas, embora o valor

só possa ser levantado após o trânsito em julgado ou na pendência do

agravo ao recurso extraordinário ou especial.

O proceder para o cumprimento de sentença que condena a entre-

ga de coisas também observa as mesmas formalidades.

Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Consignação em pa-

gamento. Exigir contas. Ações possessórias: manutenção, reintegração de

posse e interdito proibitório. Divisão e demarcação de terras particulares.

Dissolução parcial de sociedade. Inventário e partilha. Embargos de ter-

ceiro. Oposição. Habilitação. Ações de família. Ação monitória. Homolo-

gação do penhor legal. Regulação de avaria grossa. Restauração de autos

Na consignação, prevê que se o depósito não for feito pelo réu jun-

to com a inicial, o caso será de extinção sem resolução do mérito.

Na ação de “exigir contas”, não há mais o rito para a de “dar contas”,

que agora será o “comum”.

Nas possessórias, consta expressamente a característica da fungibi-

lidade. Inova ao permitir que, quando houver excessivo número de réus,

a citação poderá ser aos que se encontrarem no local e por edital quanto

aos demais. Também permite que o réu possa, na contestação, pleitear

proteção possessória. Durante este processo, tanto autor como réu não

podem propor demanda que busca reconhecer o domínio do bem. O rito

especial é apenas quando o esbulho ou turbação tiver ocorrido emmenos

de um ano e dia, pois nos demais é observado o rito comum. Na demanda

de manutenção de posse há possibilidade de liminar antes da oitiva do

demandado. Nos litígios coletivos envolvendo disputa de posse, se a limi-

nar não for executada em um ano da data da distribuição, será designada

audiência de mediação, com a presença do Ministério Público.

A divisão e demarcação de terras podem ser realizadas em cará-

ter extrajudicial, desde que os interessados sejam maiores e estejam de

acordo. Isso também ocorre com a usucapião (embora esta norma seja

prevista ao final do NCPC, em disposições finais e transitórias). Na ação

de divisão de imóvel, o NCPC cria uma hipótese de litisconsórcio passivo

necessário: ela ocorre quando a demanda divisória é acolhida e isso atin-