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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

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Há dispositivo na execução por título extrajudicial que autoriza que

o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do devedor em ca-

dastro de inadimplente, o que é em parte semelhante e se aplica tanto ao

título judicial como ao extrajudicial.

Cumprimento provisório de sentença que condena a obrigação de pagar

Permanece a responsabilidade do credor pela promoção de cumpri-

mento provisório indevido, cujos prejuízos serão apurados nos mesmos autos.

Para se levantar depósito em dinheiro ou expropriar os bens, o cre-

dor terá que prestar caução, que pode ser dispensada em algumas hipó-

teses: a) crédito de natureza alimentar, independentemente da origem,

b) credor demonstrar situação de necessidade, c) pender o recurso de

agravo da inadmissão de recurso extraordinário ou especial; d) sentença

estiver de acordo com súmula do STF ou do STJ ou nos casos em que já

houver acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos. Contudo, a

caução deve ser exigida se a sua dispensa resultar em risco de grave dano

de difícil ou incerta reparação.

A multa de 10% é aplicável ao cumprimento de sentença.

O cumprimento provisório deve vir acompanhado de diversas pe-

ças, exceto quando forem autos eletrônicos.

O ato de depositar o valor não é interpretado automaticamente como

anuência à decisão, eis que o executado poderá apresentar impugnação.

Se no cumprimento provisório houver alienação judicial de bem,

esta não será desfeita.

Cumprimento definitivo da sentença que condena a obrigação de pagar

Esta fase se inicia após o trânsito em julgado da sentença por meio

de requerimento a ser apresentado pelo credor.

O requerimento deve vir com planilha atualizando a dívida de ma-

neira pormenorizada.

Havendo dúvidas quanto ao valor apresentado, a execução é feita

no valor apresentado pelo exequente e a penhora será no montante que

o magistrado achar adequado.

O devedor é intimado para cumprimento em 15 (quinze) dias e,

caso permaneça silente, arcará com multa de 10% e mais honorários ad-

vocatícios em novos 10%.